SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS N° 278, de 29.05.2024
(DOE de 30.05.2024)

Altera a Portaria SUFIS n° 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG. (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 77, com a seguinte redação:

“77 Flexpetro Distribuidora de Derivados de Petroleo S/A 08.892.436”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado CONFAR
Superintendente de Fiscalização