TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA IMA N° 2.303, de 20.05.2024
(DOE de 21.05.2024)

Estabelece o regulamento Técnico de identidade e Qualidade do Queijo Minas Artesanal.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso ii do art. 2° combinado com o inciso i do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei Federal n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei Federal n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a  inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;

CONSIDERANDO o Decreto n° 38.691, de 10 de março de 1997, que baixa o regulamento da inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos e subprodutos de origem anIMAl no estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o Decreto n° 48.024, de 19 de agosto de 2020,que regulamenta a Lei n° 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.

DETERMINA:

Art. 1° Esta portaria estabelece o regulamento Técnico de identidade e Qualidade do Queijo Minas Artesanal.

Art. 2° Para a produção e comercialização do Queijo Minas Artesanal, deverão ser observadas as normas contidas no Anexo i desta portaria.

Art. 3° Ficam revogadas as seguintes portarias:

Portaria IMA n° 518, de 14 de junho de 2002;

Portaria IMA n° 818, de 12 de dezembro de 2006;

Portaria IMA n° 1.969, de 26 de março de 2020.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2024.

Antônio Carlos de Moraes
Diretor Geral