RESOLUÇÃO SEF Nº 2.880/97
DISPOSIÇÕES

COMUNICADO SAIF Nº 21, de 01.07.2024
(DOE de 02.07.2024)

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2024, nos termos do art. 2º da Resolução SEF Nº 2880/1997.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

36,851893

2023

Jan

20%

17,303488

Fev

20%

36,558164

Fev

20%

16,385347

Mar

20%

36,219795

Mar

20%

15,210674

Abr

20%

35,934870

Abr

20%

14,292533

Maio

20%

35,699060

Maio

20%

13,169218

Jun

20%

35,486728

Jun

20%

12,097236

Jul

20%

35,292382

Jul

20%

11,025254

Ago

20%

35,132492

Ago

20%

9,887758

Set

20%

34,975526

Set

20%

8,914856

Out

20%

34,818560

Out

20%

7,917289

Nov

20%

34,669074

Nov

20%

7,001301

Dez

20%

34,504627

Dez

20%

6,106776

2021

Jan

20%

34,355141

2024

Jan

20%

5,140086

Fev

20%

34,220614

Fev

20%

4,339886

Mar

20%

34,019534

Mar

20%

3,508212

Abr

20%

33,811749

Abr

20%

2,620779

Maio

20%

33,541423

Maio

20%

1,788337

Jun

20%

33,233644

Jun

(*)

1,000000

Jul

20%

32,878028

Jul

(*)

Ago

20%

32,450076

Ago

Set

20%

32,008077

Set

Out

20%

31,522081

Out

Nov

20%

30,935332

Nov

Dez

20%

30,166249

Dez

2022

Jan

20%

29,433979

Fev

20%

28,678938

Mar

20%

27,751884

Abr

20%

26,917563

Maio

20%

25,882971

Jun

20%

24,867655

Jul

20%

23,832813

Ago

20%

22,663452

Set

20%

21,591470

Out

20%

20,570794

Nov

20%

19,550118

Dez

20%

18,426803


.

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00



Belo Horizonte, 01 de julho de 2024.

Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais