PROTOCOLO ICMS N° 111/13
REVOGAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 25, de 10.07.2024
(DOU de 11.07.2024)

Revoga o Protocolo ICMS n° 111, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

OS ESTADOS DO PARANÁ E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS POR SEUS SECRETÁRIOS DE FAZENDA,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. O Protocolo ICMS n° 111, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro de 2013, fica revogado.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 ° de agosto de 2024.