DECRETO N° 10.356/20 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
ALTERAÇÃO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCTI/MDIC N° 7.984, de 14.03.2024
(DOU de 27.03.2024)
Altera os Anexos II e III do Decreto n° 10.356, de 20 de maio de 2020, que "dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação".
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 10.356, de 20 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1° Os códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do Anexo II do Decreto n° 10.356, de 20 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes descrições de produto:
"...................................................................................................................
85.07 |
Acumuladores elétricos próprios para produtos relacionados neste Anexo |
..................................................................................................................
85.17 |
Aparelhos de telecomunicações, próprios para comunicações em redes com transmissão de dados por meio físico ou por radiofrequência - RF, baseados em técnica digital, e suas partes, exceto os produtos dos códigos 8517.18.30, 8517.18.90, 8517.62.56 e 8517.62.73, excluídos os terminais dedicados de centrais privadas de comutação e os terminais para redes de comunicação de dados, inclusive de telefones IP |
....................................................................................................................
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos códigos 8536.30.90, 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30 e 8537.10.90 |
....................................................................................................................
85.43 |
Aparelhos eletrônicos com função própria baseados em técnica digital, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, seus controles remotos e os controles remotos não destinados aos produtos relacionados neste Anexo |
........................................................................................................." (NR)
Art. 2° Os códigos NCM do Anexo II do Decreto n° 10.356, de 2020, passam a vigorar com nova numeração, mantidas as descrições de produto, nos seguintes termos:
I - de código NCM 8470.50.1 para código NCM 8470.50.10; e
II - de código NCM 9022.90.90 para código NCM 9022.90.91.
Art. 3° O Anexo II do Decreto n° 10.356, de 2020, passa a vigorar acrescidos dos seguintes códigos NCM e descrições de produto, em decorrência de alterações de códigos NCM ou de reenquadramento de produtos na classificação NCM:
........................................................................................................." (NR)
Art. 4° O código NCM 8525.80 do Anexo III do Decreto n° 10.356, de 2020, passa a vigorar como código NCM 8525.8, mantida a descrição de produto.
Art. 5° Ficam revogados do Anexo II do Decreto n° 10.356, de 2020:
I - o item NCM 8536.30.00 e sua descrição de produto;
II - o item NCM 8539.50 e sua descrição de produto; e
III - o item NCM 9013.80.10 e sua descrição de produto.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luciana Santos
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
Geraldo Alckmin
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços