VALORES DA TABELA PROGRESSIVA MENSAL - PESSOA FÍSICA
DISPOSIÇÕES

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 16, de 04.04.2024
(DOE de 05.04.2024)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1° da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 4 de abril de 2024

Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional