EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - REER-ES
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 5.697-R, de 06.05.2024
(DOE de 07.05.2024)

Institui a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores do estado do Espírito Santo -REER-ES, com a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território capixaba, quando os meios ordinários forem insuficientes ou não puderem ser acionados, em razão de desastres.

Art. 2° A REER-ES será integrada por voluntários pessoas físicas, habilitados a operar estação de radioamador instalada no território estadual e titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Parágrafo único. Os radioamadores deverão informar, no momento do cadastro junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil -CEPDEC, o tipo de equipamento e sua disponibilidade.

Art. 3° A REER-ES será subordinada operacionalmente pela CEPDEC e supervisionada por radioamadores voluntários cadastrados, designados por resolução do Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4° A REER-ES apoiará a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (RENER), quando solicitada.

Art. 5° A atividade pela REER-ES pressupõe rigorosa observância aos princípios e normas legais que regulamentam a atividade de radioamadorismo na federação, de acordo com as resoluções da ANATEL, bem como acordos e convenções internacionais dos quais o país é signatário.

Art. 6° O Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, por meio de resolução:

I - estabelecerá o regulamento da REER-ES;

II - disciplinará a forma de participação de voluntários na REER-ES, incluindo os requisitos necessários para participação; e

III - designará:

a) os radioamadores voluntários que participam da REER-ES; e

b) os radioamadores voluntários que supervisionam, estadual e regionalmente, a REER-ES.

Art 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de meio de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Renato Casagrande
Governador do Estado