UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – IPCA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ N° 49, de 19.03.2024
(DOE de 20.03.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 65,85 (SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para R$ 66,39 (SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), com base na variação do Ín- João Pessoa, 19 de março de 2024 PORTARIA N° 00049/2024/SEFAZ dice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de abril de 2024.
Bruno de Sousa Frade
Secretário de Estado da Fazenda em substituição