TABELA DE CODIFICAÇÃO - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN  N° 74, de 13.03.2024
(DOE de 18.03.2024)

Inclui Código de Receita na Tabela de  Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2023.

CONSIDERANDO as disposições da Lei estadual 12.165/2023 que instituiu a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária envolvendo Recursos Minerais no Estado do Maranhão- TMP;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de criação de um código de receita específico para pagamento referida taxa.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado.

CÓDIGO

IMPOSTOS

340

Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária.

807

Multa de Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária

808

Juros de Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 13 de março de 2024.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda