TABELA DE CODIFICAÇÃO - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN N° 74, de 13.03.2024
(DOE de 18.03.2024)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2023.
CONSIDERANDO as disposições da Lei estadual 12.165/2023 que instituiu a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária envolvendo Recursos Minerais no Estado do Maranhão- TMP;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de criação de um código de receita específico para pagamento referida taxa.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado.
CÓDIGO |
IMPOSTOS |
340 |
Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária. |
807 |
Multa de Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária |
808 |
Juros de Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 13 de março de 2024.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda