DECRETO N° 33.327/19 - OPERAÇÕES RELATIVAS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 35.973, de 30.04.2024
(DOE de 02.05.2024)

Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.° 92/23, que altera o Convênio ICMS n.° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.° 101/23, que altera o Convênio ICMS n.° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.° 146/23, que altera o Convênio ICMS n.° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Anexo I do Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I:

I - nova redação dos subitens 75.0.36, 85.0.23, 85.0.30, 85.0.34, 85.0.35, 85.0.60, 85.0.81, 85.0.108:

75.0

(...)

(...)

FÁRMACOS

NCM/SH

MEDICAMENTOS

NCM SH

75.0.36

Etanercepte

Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.

3002.15.20

Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.

(...)

(...)

85.0

(...)

(...)

(...)

85.0.23

Cisplatina

(...)

85.0.30

Cloridrato de Daunorrubicina

(...)

85.0.34

Cloridrato de Idarrubicina

85.0.35

Cloridrato de Irinotecano

(...)

85.0.60

Metotrexato

(...)

85.0.81

Sulfato de Vincristina

(...)

85.0.108

Cloridrato de Doxorrubicina

II - acréscimo dos subitens 75.0.267, 75.0.268, 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172:

75.0

(...)

(...)

FÁRMACOS

NCM/SH

MEDICAMENTOS

NCM SH

75.0.267

Heparina Sódica
Contendo Heparina

3001.90.10

5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável

3003.90.99

3004.90.99

75.0.268

Dapagliflozina

2939.80.00

10 mg - comprimido ou comprimido revestido

3003.90.69

3004.90.59

(...)

(...)

85.0

(...)

(...)

(...)

85.0.170

Pemetrexede dissódico hemipentaidratado

85.0.171

Pemetrexede dissódico heptaidratado

85.0.172

Docetaxel tri-hidratado

(...)

Art. 2° Ficam revogados os subitens 85.0.31, 85.0.32, 85.0.65, 85.0.101, 85.0.107, 85.0.110, 85.0.111, 85.0.113, 85.0.129, 85.0.138, 85.0.142, 85.0.150, 85.0.160 e 85.0.166, do Anexo I do Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1.° de janeiro de 2025 relativamente aos subitens 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172;

II - a partir de 1.° de janeiro de 2024 relativamente aos demais dispositivos.

Palácio da Abolição, Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa
Governador do Estado do Ceará

Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda