VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO ESOCIAL - BAIXA JUDICIAL
Procedimentos
Sumário
1. Introdução;
2. Esocial;
3. Baixa Judicial do Vínculo Empregatício;
3.1 – Quando Deve Ser Encaminhado;
3.1.1 – Grupo 4 do Esocial;
3.2 - Excluir ou Retificar.
1. INTRODUÇÃO
O eSocial tem procedimentos referente a baixa judicial do vínculo do trabalhador, conforme o Evento S-8299 o qual será tratado nessa matéria. Isso com base no próprio Manual do eSocial, Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 04.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – consolidação publicada em 07/06/2023 e retificada em 21/06/2023.
2. ESOCIAL
O eSocial estabelece os procedimentos das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las, conforme está estabelecido no Manual.
Importante destacar, que as informações referentes a períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do eSocial, devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época, como por exemplo, SEFIP/GFIP, CAGED, RAIS, entre outros. Isso respeitando o cronograma dos grupos do eSocial 1, 2, 2 e 4.
3. BAIXA JUDICIAL DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O evento S-8299 trata sobre as informações no eSocial, referente a Baixa Judicial do Vínculo Empregatício.
O evento acima citado, trata-se de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para dar a baixa do vínculo empregatício, nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação devida.
Importante ressaltar, que somente o Poder Judiciário Trabalhista tem a prerrogativa determinar esse procedimento, ou seja, a baixa judicial do vínculo empregatício.
O prazo para enviar esse evento será de acordo com a decisão judicial. E antes de enviado é necessário que tenha enviado primeiro o evento S-2200, o qual trata do Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
As informações prestadas no evento S-2200, servem de base para construção do RET - Registro de Eventos Trabalhistas, que é utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
3.1 – Quando Deve Ser Encaminhado
O evento S-8299 só deve ser encaminhado quando o empregador já tenha transmitido o evento de admissão de empregado (categorias 1XX) e não que tenha encaminhado o evento referente ao desligamento do mesmo.
E somente deve ser encaminhado em relação a vínculos encerrados após 24/09/2019, desde que o empregador já estivesse obrigado ao envio de eventos não periódicos ao eSocial.
Já para os vínculos encerrados antes da data citada acima, a anotação da baixa do vínculo deve ser realizada na CTPS física.
3.1.1 – Grupo 4 Do Esocial
O grupo 4 do eSocial, o evento S-8299 só pode ser enviado em relação a vínculos encerrados a partir do dia 22/08/2022.
Para os vínculos encerrados antes da data acima citada, a anotação da baixa do vínculo deve ser realizada na CTPS física.
3.2 - Excluir Ou Retificar
O empregador fica impedido de excluir ou retificar o evento S-8299.
O envio deste evento não desobriga o empregador do envio do evento S-2299, o qual deve conter as mesmas informações relativas aos campos {mtvDeslig}, {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} informados no evento S-8299.
Observação: Todas as informações detalhadas a respeito dos campos citados, estão no próprio manual do eSocial.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.