TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL

Sumário

1. Introdução;
2. Previsão Legal;
3. Conceito;
4. Objetivo;
5. Obrigatoriedade;
6. Reclamatória Trabalhista;
7. Documentos Comprobatórios;
8. Modelo.

1. INTRODUÇÃO

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe várias alterações e algumas novidades na legislação trabalhista.

Uma dessas novidades foi a inclusão da entrega do Termo de Quitação Anual aos empregados.

2. PREVISÃO LEGAL

A Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) incluiu o artigo 507-B à CLT, que trata do Termo de Quitação Anual.

Assim prevê o referido artigo:

Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

Como se pode ver no referido artigo, o termo de quitação é uma faculdade aos empregados e empregadores, ou seja, não é uma obrigação, mas é um documento que serve como uma certa garantia para ambos.

3. CONCEITO

O Termo de Quitação Anual é uma declaração que demonstra a quitação das obrigações referentes à relação de emprego.

Apesar de não ser um documento obrigatório, pode ser utilizado como prova, em uma eventual Reclamatória Trabalhista, por exemplo, do cumprimento das obrigações da empresa para com o empregado.

Através do termo, a empresa poderá demonstrar que verbas que possam estar sendo discutidas no processo já foram quitadas, o que se confirmará com a assinatura do trabalhador no documento e não poderão ser cobradas novamente, mesmo que em âmbito judicial, nos termos do parágrafo único do artigo 507-B, parágrafo único da CLT.

O termo de quitação anual, como o nome diz, é um documento feito anualmente, no qual empregador e empregado formalizam que as verbas referentes ao contrato de trabalho, naquele ano, foram devidamente quitadas.

O documento deve ser feito com a assistência e participação efetiva do Sindicato da categoria dos empregados.

4. OBJETIVO

O objetivo do termo de quitação anual, certamente, é garantir maior segurança jurídica nas relações trabalhistas, diminuindo o número de Reclamatórias propostas todos os anos na Justiça do Trabalho.

Deste modo, o documento poderia ser utilizado em âmbito administrativo para resolver eventuais pendências entre os envolvidos antes de serem discutidas em um processo judicial.

De qualquer forma, apesar do intuito de reduzir as ações judiciais, é direito constitucional de qualquer trabalhador, ingressar com o processo, caso tenha se sentido prejudicado de alguma forma durante o contrato de trabalho.

5. OBRIGATORIEDADE

O termo de quitação anual é uma faculdade para as partes, não é uma obrigação, conforme prevê o artigo 507-B da CLT.

Deste modo, cabe a cada empresa, estabelecer suas regras quanto a fazer ou não o termo de quitação anual para seus empregados.

De qualquer forma, poderá haver determinação que obrigue a apresentação do referido documento prevista em Acordo ou Convenção Coletiva e, caso haja, deverá ser respeitada, já que os instrumentos coletivos prevalecem sobre a legislação quando tiverem regras mais benéficas aos trabalhadores, nos termos do artigo 611-A da CLT.

6. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Ainda que empregados e empregadores optem pela apresentação do termo de quitação anual ou mesmo que haja determinação obrigando em instrumento coletivo, é garantido a todo e qualquer trabalhador ingressar com uma Reclamatória Trabalhista, se ele se sentir lesado durante seu contrato de trabalho.

O direito de propor a ação trabalhista é garantido pelo artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988.

Assim, mesmo que exista o termo de quitação, o empregado poderá reclamar seus direitos que entender não terem sido respeitados perante a Justiça do Trabalho, cabendo ao juiz da causa analisar o caso concreto.

7. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

De acordo com o artigo 507-B da CLT, para que o termo de quitação anual seja válido, deverá ser feito com a assistência do sindicato dos empregados.

Para realizar a assistência, o Sindicato poderá exigir alguns documentos que comprovem a efetiva quitação dos valores que serão informados no termo.

Em razão da substituição de alguns documentos pelas informações prestadas digitalmente através do eSocial, estas também poderão ser solicitadas pela entidade sindical para a elaboração do termo.

Assim, são exemplos de documentos que poderão ser requeridos pelo Sindicato:

- Livrou ou ficha de registro de empregado ou protocolos do eSocial;

- Controles de frequência dos últimos doze meses, de acordo com a obrigatoriedade prevista no artigo 74 da CLT;

- Recibos salariais dos últimos doze meses (holerites ou comprovantes de depósito ou transferência bancária);

- Recibo de férias;

- Comprovante de entrega da RAIS ou protocolos de eSocial para as empresas que já tiveram a substituição da informação;

- Guias de FGTS quitadas dos últimos 12 meses;

- Exames ocupacionais (ASO) de acordo com a NR 07;

- Aviso prévio escrito (comunicado pelo empregador ou pelo empregado);

- DARF pago;

- Relatórios de SEFIP;

- DARF de recolhimento de IR retido na fonte.

Como dito acima, esta lista é exemplificativa, cabendo a cada Sindicato solicitar a documentação que entender necessária para a elaboração do termo de quitação anual.

8. MODELO

Segue sugestão de modelo:

 

TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

DADOS DO EMPREGADO
Nome:
Função:
RG n°:                                         CPF n°:                         PIS nº:
Endereço:

DADOS DO EMPREGADOR
Razão Social:
CNPJ n°:
Endereço:
Representante legal:
RG n°:                                          CPF n°:

Eu (NOME DO EMPREGADO), nos termos do artigo 507-B da CLT, declaro, na presença do Sindicato Representativo da Classe, a total quitação das verbas trabalhistas abaixo, que se referem ao ano de (Ano) e que não irei reclamá-las em juízo.

Mês

Verba/valor recebido

Verba/valor recebido

FGTS recolhido

01/2021

Salário: R$

HE: R$

R$

02/2021

Salário: R$

 

 

03/2021

Salário: R$

 

 

04/2021

Salário: R$

 

 

05/2021

Salário: R$

 

 

06/2021

Salário: R$

 

 

07/2021

Salário: R$

Comissão: R$

 

08/2021

Salário: R$

 

 

09/2021

Salário: R$

 

 

10/2021

Salário: R$

 

 

11/2021

Salário: R$

Férias: R$

 

12/2021

Salário: R$

 

 

13/2021

13º salário: R$

 

 

Estando de acordo, assino esse termo de quitação anual em três vias, na presença do Empregador e do Representante do Sindicato da classe.

Dia, mês, ano.

 

____________________________________________
Assinatura do empregado

 

_____________________________________________
Assinatura do empregador

 

______________________________________________
Assinatura do representante do sindicato

 

Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.

Dezembro/2023