REGULAMENTAÇÃO TECNÓLOGO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Resolução CONFEF n° 510/2023
Sumario
1. Introdução;
2. Curso Superior de Tecnologia;
3. Profissional de Educação Fisica;
3.1 Tecnólogo em educação física;
3.2 Quem poderá ser tecnólogo em educação física;
3.3 Atribuições do profissional tecnólogo em educação física;
4. Registro Profissional;
5. Conhecimento Técnico do Tecnólogo em Educação Física;
6. Diferença Entre Bacharel e Tecnólogo.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá abordar sobre a regulamentação do profissional formado como tecnólogo em educação física, trazendo quais são as obrigações e direitos dessa profissão.
2. CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
O curso superior de Tecnologia é uma curso superior em graduação, com características especiais, cuja especificidade reside no fato de ser uma formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, vinculadas às necessidades do mercado de trabalho, e obedecerão às diretrizes contidas na normatização exarada pelo MEC;
3. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA
A Educação Física está inserida na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, documento normatizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdo das ocupações do mercado de trabalho brasileiro, incluindo as atividades do Profissional de Educação Física, cujo registro profissional é obrigatório nos respectivos Conselhos Regionais de Educação Física.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código permanente 2241-40, com “Profissional de Educação Física na saúde”.
3.1 Tecnólogo em educação física
De acordo com o artigo 1 da resolução CONFEF n° 510 / 2023, o Tecnólogo, egresso de curso superior de Tecnologia em área conexa à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 9.696/1998, nos termos dos atos normativos exarados pelo CONFEF e nesta resolução, terá direito ao seu registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs.
3.2 Quem poderá ser tecnólogo em educação física
Para o exercício da profissão de Tecnólogo será exigido:
I – aos que possuam diploma de nível superior de Tecnólogo em área conexa à Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;
II – aos que possuam diploma de instituição estrangeira de ensino tecnólogo superior, revalidado na forma da legislação em vigor.
3.3 Atribuições do profissional tecnólogo em educação física
As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, de acordo com a modalidade esportiva objeto da sua formação.
O Tecnólogo poderá responsabilizar-se tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que seja compatível com sua habilitação.
4. REGISTRO PROFISSIONAL
O requerimento de inscrição de registro no Sistema CONFEF/CREFs para os que integralizaram curso superior de tecnologia, será realizado perante os Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs e far-se-á mediante o cumprimento integral dos requisitos legais e dos procedimentos estabelecidos pelo CONFEF e por esta resolução.
Ao Tecnólogo registrado no Sistema CONFEF/CREFs será expedida a Carteira de Identidade Profissional (CIP) que conterá no espaço destinado à categoria o termo Tecnólogo e no espaço reservado à Atuação, a respectiva Área Conexa.
5. CONHECIMENTO TÉCNICO DO TECNÓLOGO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
O Tecnólogo, de que trata esta resolução, deve possuir conhecimentos teóricos e práticos, relacionados à formação geral do curso superior e da área conexa objeto de sua formação acadêmica, que o capacite para as seguintes intervenções profissionais:
I - Transmitir habilidades motoras e técnicas próprias da modalidade objeto da sua formação;
II - Desenvolver habilidades motoras e técnicas próprias;
III - Conhecer e aplicar as bases teóricas e metodológicas do Treinamento Esportivo;
IV - Realizar planejamento e programação de treino, identificando: objetivos, estruturas, tipos de treino, meios, seleção, distribuição e aplicação das cargas de treino, sobrecarga de treino, periodização do treino, tipos e aplicação de testes, avaliação de resultados e análise de dados estatísticos e de modelos gráficos;
V - Prescrever e orientar atividades e exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, recuperar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes;
VI - Executar, dirigir e supervisionar programas de treinamento físico, técnico e tático, e utilizar métodos, técnicas para aprendizagem, desenvolvimento e aperfeiçoamento das modalidades;
VII - Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar e dirigir programas, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação;
VIII - Criar e gerenciar processos e programas de recrutamento de atletas e de detecção de talentos esportivos;
IX - Criar, gerenciar e produzir bens e serviços em áreas que viabilizem o desenvolvimento do Esporte e de processos de treinamento esportivo inovadores, a exemplo de novos métodos de treino, tipos de vestuário e de equipamentos
X – Conhecer e fazer cumprir o Código de Ética Profissional de Educação Física.
6. DIFERENÇA ENTRE BACHAREL E TECNÓLOGO
O bacharelado é um curso superior de graduação que fornece uma formação mais ampla e geral, com um foco em uma área específica de estudo.
O tecnólogo é um curso superior de graduação que fornece treinamento específico e prático para uma determinada carreira profissional. Os alunos aprendem habilidades e conhecimentos em áreas como tecnologia, gestão, marketing, logística e assim por diante. Os cursos de tecnólogo têm uma duração mais curta do que os cursos de bacharelado, geralmente entre dois e três anos.
Em resumo, a principal diferença entre licenciatura, bacharelado e tecnólogo está no nível de especialização e na amplitude da formação oferecida, assim como no tempo de duração do curso.