PROCESSO TRABALHISTA
esocial
Sumario
1. Introdução;
2. Início Da Obrigatoriedade;
3. Evento S- 2500 – Processo Trabalhista;
3.1 Prazo de envio;
3.2 Responsável pelo envio;
4. Evento S-2501 – Informações Dos Tributos Decorrentes De Processo Trabalhista;
4.1 Prazo de envio;
4.2 Responsável pelo envio;
5. Evento S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
5.1 Prazo de envio;
5.2 Exclusão da retificadora;
5.3 Eventos não passíveis de exclusão;
6. Declaração e Recolhimento do FGTS.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria traz as informações no processo trabalhista na esocial.
Será abordado o inicio da obrigatoriedade das informações no esocial, quais eventos deverá ser informados qual o prazo do envio.
2. INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
Em 16/01/2023 foi atualizado a nova versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
3. EVENTO S- 2500 – PROCESSO TRABALHISTA
No evento S-2500 será registrado as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.
Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1o de abril de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
3.1 Prazo de envio
O evento S-2500 tem que ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
3. Responsável pelo envio
O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).
Neste caso, devem ser observadas as seguintes regras:
a) caso a responsabilidade seja compartilhada entre mais de um devedor, o valor das bases a ser informado deve corresponder à cota parte do declarante.
b) caso o vínculo já tenha sido declarado no eSocial pelo empregador principal, a matrícula a ser informada neste evento não precisa ser idêntica à já declarada anteriormente pelo empregador.
4. EVENTO S-2501 – INFORMAÇÕES DOS TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA
O evento S-2501 deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
4.1 Prazo de envio
O prazo do envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.
Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
4.2 Responsável pelo envio
O responsável é todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
5. EVENTO S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
O evento s-3500 deverá ser utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
5.1 Prazo de envio
Deverá ser enviado sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega.
O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial; o evento a ele correspondente não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e o seu tipo deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}.
Caso o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original.
5.2 Exclusão da retificadora
A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado.
A exclusão de um evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o(s) evento(s) S-2501 a ele vinculado(s).
Eventos não passíveis de exclusão:
Este evento não pode ser utilizado para a exclusão de um evento S-3500. Havendo necessidade de restaurar um evento excluído, esse deve ser reenviado.
6. DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO DO FGTS
Enquanto o FGTS Digital não for implantado, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS neste evento, o empregador deve recolher o FGTS por meio de GFIP, com o código 650/660.