PPP ELETRÔNICO
Acesso do Empregado aos Dados

Sumario

1. Introdução;
2. Conceito;
2.1 Obrigatoriedade;
2.2 Atualização dos dados;
2.3 Responsável pela Assinatura;
3. PPP Eletrônico;
3.1 Acesso ao PPP eletrônico.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre o acesso do empregado ao PPP eletrônico. 

Antes com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)  em papel e o empregador tinha que entregar uma via em papel ao empregado a seguir irá através informações de como o empregado terá  acesso a esses dados com a versão online. 

2. CONCEITO

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento utilizado para informações quanto às atividades dos empregados nas empresas, especialmente quando houver exposição a agente nocivo.

Nos moldes do artigo 68, § 5°, do Decreto n° 3.048/1999 e o artigo 422 da IN INSS n° 128/2022 o PPP serve para validar informações relacionadas aos riscos e agentes nocivos presentes no local de trabalho e a exposição do empregado, para fins de concessão de aposentadoria especial e também tem a finalidade de auxiliar no processo de reabilitação.

2.1 Obrigatoriedade

O PPP foi instituído pela IN INSS/DC n° 95/2003 e se tornou obrigatório a partir de 01.01.2004, quando substituiu os formulários antigos usados para a mesma finalidade.

Antes do PPP existiram outros formulários emitidos para comprovação de exposição a agentes nocivos e possível reconhecimento da aposentadoria especial.
Os formulários antigos são:

- DIRBEN-8030 (antigo SB-40), regulamentado pela IN INSS/DC n° 039/2000, emitido de 26.10.2000 a 31.12.2003;

- DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS n° 518/1995, emitido de 13.10.1995 a 25.10.2000;

- DISES-BR 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR n° 058/1991, emitido de 13.08.1979 a 11.10.1995.

O PPP é obrigatório para todos os empregados que trabalham expostos a agentes nocivos e que poderão ter direito à aposentadoria especial.

No entanto, mesmo para os empregados que não trabalhem expostos, o PPP, com essa informação, deverá ser entregue ao trabalhador.

2.2 Atualização dos dados

Consoante ao artigo 279 da IN 128/2022, são considerados como alteração do ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:

- mudança de leiaute;

- substituição de máquinas ou de equipamentos;

- adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

- alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável.

2.3 Responsável pela Assinatura

De acordo com o artigo 281, § 1º da IN INSS nº 128/2022 e artigo 68, § 3º do Decreto nº 3.048/1999, o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à fiel transcrição dos registros administrativos e veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

3. PPP ELETRÔNICO

A partir de de 01.01.2023 o PPP (Perfil Profissional Previdenciário) será emitido eletronicamente.

Conforme a Portaria MTP n° 1.010/2021 o PPP Eletrônico será preenchido de acordo com as informações prestadas nos eventos de SST do eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240).

O artigo 284, § 1°, da IN INSS nº 128/2022 determina que o PPP, quando emitido de forma digital, deverá ser elaborado para todos os empregados, abordando informações relativas as atividades prestadas pelos empregados, além de apresentar informações quanto aos riscos mecânicos e ergonómicos, ou seja, deverá ser emitido para os empregados expostos e para os empregados não expostos a agentes nocivos no desempenho de suas funções.

3.1 Acesso ao PPP eletrônico

A implantação do PPP em meio digital, ou de documento que venha substituí-lo nesse formato, será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social. 

O PPP Eletrônico está disponível no portal MEU INSS para todos os trabalhadores com vínculo ativo.

Segue abaixo o passo a passo para o empregado ter acesso ao PPP eletrônico:

Acesse o "MEU INSS" (https://meu.inss.gov.br) e faça
seu login com a mesma senha da CTPS Digital;

Clique em Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > PPP Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

Selecione o vínculo e em seguida clique no ícone PDF para emitir o documento.

Para que o PPP eletrônico seja disponibilizado, é necessário que a empresa tenha enviado o evento S-2240, com a informação dos agentes nocivos ou informando que não há exposição.

Para empregados expostos a algum dos agentes nocivos do Anexo IV do Decreto 3.048, de qualquer período até 31/12/2022, ainda terão que receber o PPP de forma fisica, em papel, emitido pelo empregador e entregue ao empregado no ato do desligamento.