PIS/PASEP
Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2024

Sumário

1. Introdução;
2. Abono Salarial;
3. Quem Tem Direito;
4. Trabalhadores Que Não Têm Direito Ao Abono;
5. Valor do Abono;
6. Calendário de Pagamento;
6.1 RAIS e Esocial Fora do Prazo:
7. Falecimento do Titular Beneficiário do Abono Salarial;
8. Procedimento Para Saque.

1. INTRODUÇÃO

O abono salarial, popularmente chamado de “abono do PIS” é um direito garantido aos trabalhadores que cumprirem os requisitos para seu recebimento desde 1990.

O pagamento que será realizado em 2024 se refere ao ano-base 2022.

Portanto, os empregados que, no ano de 2022, cumpriram os requisitos exigidos, terão direito ao abono salarial, que será pago conforme calendário divulgado na Resolução CODEFAT nº 993/2023.

2. ABONO SALARIAL

O abono salarial está previsto na Lei nº 7.859/1989 e na Lei nº 7.998/1990 e é um benefício garantido a todos os trabalhadores que cumprirem os requisitos exigidos para o recebimento.

O pagamento é sempre realizado no segundo ano após o ano-base.

3. QUEM TEM DIREITO

De acordo com o artigo 9º da Lei nº 7.998/1990, o abono salarial ou abono do PIS será pago anualmente aos empregados que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base.

Assim, os empregados que trabalharam pelo menos 30 dias em 2022 e que receberam uma média de até dois salários mínimos da época (R$ 2.424,00) receberão o abono em 2024, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento.

4. TRABALHADORES QUE NÃO TÊM DIREITO AO ABONO

Somente empregados de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm direito ao abono salarial.

Assim, os seguintes empregados não recebem o abono do PIS:

a) Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física (CAEPF);

b) Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física (CAEPF);

c) Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

d) Empregados domésticos;

e) Menores aprendizes.

5. VALOR DO ABONO

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário-mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

De acordo com o artigo 9º, § 2º da Lei nº 7.998/1990, o valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Ainda, nos termos do § 3º do referido artigo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos.

Por exemplo, o empregado trabalhou 5 meses em 2022 terá direito a 5/12 (cinco doze avos). Considerando, hipoteticamente, que o salário mínimo em 2024 seja de R$ 1.500,00 o empregado irá receber R$ 625,00 (1.500,00 ÷ 12 x 5).

6. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O calendário de pagamento do Abono Salarial está previsto no Anexo da Resolução CODEFAT nº 993/2023, conforme abaixo:

O valor do Abono Salarial ficará disponível para o empregado desde o primeiro dia determinado pelo calendário até o dia 27/12/2024.

Exemplo: empregado nascido em setembro poderá sacar o abono do PIS do dia 15/07/2024 até o dia 27/12/2024.

6.1 RAIS E ESOCIAL FORA DO PRAZO

De acordo com o artigo 1º, § 1º da Resolução CODEFAT nº 993/2023, o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 10 de maio de 2023, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2023, serão disponibilizados no calendário de pagamento exercício 2024, conforme anexo I, após essas datas, no calendário do exercício de 2025.

Sendo assim, caso a empresa faça alguma retificação posterior às referidas datas, o empregado só receberá o abono salarial referente ao ano-base 2022 em 2025.

7. FALECIMENTO DO TITULAR BENEFICIÁRIO DO ABONO SALARIAL

Em caso de falecimento do titular, os beneficiários (herdeiros/sucessores) legais do mesmo deverão comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando os documentos:

a) Documento de identificação pessoal válido;

b) Certidão de óbito:

c) Um dos documentos listados abaixo:

- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou

- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

8. PROCEDIMENTO PARA SAQUE

Conforme orientações da Caixa Econômica Federal, trabalhadores que possuam conta na referida instituição (conta corrente ou poupança individual, com saldo e movimentação) recebem o crédito direto na conta e poderão movimentar os valores com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking, pelo celular ou computador.

Para aqueles que não tiverem conta na Caixa serão abertas, de forma automática e gratuita, “Conta Poupança Social Digital”, movimentada pelo Caixa TEM.

Nos casos em que o valor do Abono Salarial não possa ser creditado em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências.

Ainda, caso o trabalhador não tenha o Cartão Social, o valor do benefício pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento oficial de identificação.

As referidas informações podem ser verificadas na página oficial da Caixa Econômica pelo seguinte link: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#:~:text=Como%20fa%C3%A7o%20para%20sacar%20o,CAIXA%2C%20pelo%20celular%20ou%20computador.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.

Dezembro/2023