PIS/PASEP - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL 2023 RESOLUÇÃO CODEFAT 968/2022
Sumário
1. Introdução;
2. Abono Anual;
3. Quem Tem Direito;
4. Trabalhadores Que Não Tem Direito Ao Abono;
5. Valor do Abono;
6. Calendário de Pagamento;
6.1 Rais e Esocial Fora do Prazo:
7. Falecimento do Titular Beneficiário do Abono Salarial;
8. Documentos Necessários Para Saque.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá abordar sobre o recebimento do abono salarial, quais os requisitos para o recebimento, os valores e o cronograma de pagamento, conforme a Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 968/2022.
2. ABONO ANUAL
De acordo com a Leis nº 7.859/1989 e nº 7.998/1990, o abono do PIS será pago anualmente no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, e é computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam do programa até a data de 04.08.1988, para os empregados que recebam dos empregadores que contribuem para o PIS/PASEP até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal.
Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários-mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos citados programas, até a data da publicação da Constituição (Artigo 239, § 3º, da Constituição Federal/1988).
3. QUEM TEM DIREITO
Nos moldes do Artigo 9º da Lei nº 7.998/1990 - Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015 será assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
4. TRABALHADORES QUE NÃO TEM DIREITO AO ABONO
Nem todo trabalhador terá direito ao abono do PIS, segue abaixo quais não possuem o direito ao benefício:
a) Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
b) Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
c) Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
d) Empregados domésticos;
e) Menores aprendizes.
5. VALOR DO ABONO
O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário-mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Nos moldes § 2º, do artigo 9º da Lei nº 7.998/90 o valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente
Conforme o artigo § 3º, do artigo 9º da Lei nº 7.998/90 a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos.
6. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil, conforme o artigo 1, paragrafo 1, da Resolução CODEFAT n 968/2022.
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A |
RECEBEM ATÉ |
JANEIRO |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
FEVEREIRO |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
MARÇO |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
ABRIL |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
MAIO |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
JUNHO |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
JULHO |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
AGOSTO |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
SETEMBRO |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
OUTUBRO |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
NOVEMBRO |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
DEZEMBRO |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A |
RECEBEM ATÉ |
0 |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
1 |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
2 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
3 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
4 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
5 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
6 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
7 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
8 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
9 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
6.1 RAIS E ESOCIAL FORA DO PRAZO
Nos moldes do artigo 2, parágrafo 4 da Resolução CODEFAT 968/2022, o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
7. FALECIMENTO DO TITULAR BENEFICIÁRIO DO ABONO SALARIAL
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
a) Documento de identificação pessoal válido;
b) Certidão de óbito:
c) Um dos documentos listados abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
Nos moldes do artigo 35 do Decreto nº 99.684/1990, traz quais documentos são necessários para o saque do abono do PIS, conforme abaixo mencionados:
SOLICITANTE |
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS |
O próprio participante |
a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; |
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação |
|
do cadastramento do participante. |
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Procurador |
c) Cartão Cidadão |
a) os documentos acima; |
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b) documento de identidade do procurador; |
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c) documento de procuração. |
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Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; |
b) documento de identidade do solicitante; |
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c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou |
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d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial. |
Para casos e eventos específicos, há a necessidade da apresentação de mais alguns documentos que comprovem tais situações, como:
a) Comprovação de dependência;
b) Aposentadoria;
c) Invalidez Permanente/Reforma Militar;
d) Transferência para a Reserva;
e) Idade;
f) Morte do Trabalhador;
g) AIDS;
h) Neoplasia Maligna;
i) Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso;
j) Determinação Judicial.