PIS/PASEP - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL 2023 RESOLUÇÃO CODEFAT 968/2022

Sumário

1. Introdução;
2. Abono Anual;
3. Quem Tem Direito;
4. Trabalhadores Que Não Tem Direito Ao Abono;
5. Valor do Abono;
6. Calendário de Pagamento;
6.1 Rais e Esocial Fora do Prazo:
7. Falecimento do Titular Beneficiário do Abono Salarial;
8. Documentos Necessários Para Saque.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre o recebimento do abono salarial, quais os requisitos para o recebimento, os valores e o cronograma de pagamento, conforme a Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e Resolução CODEFAT nº 968/2022.

2. ABONO ANUAL

De acordo com a Leis nº 7.859/1989 e nº 7.998/1990, o abono do PIS será pago anualmente no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, e é computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam do programa até a data de 04.08.1988, para os empregados que recebam dos empregadores que contribuem para o PIS/PASEP até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal.

Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários-mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos citados programas, até a data da publicação da Constituição (Artigo 239, § 3º, da Constituição Federal/1988).

3. QUEM TEM DIREITO

Nos moldes do Artigo 9º da Lei nº 7.998/1990 - Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015 será assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: 

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

4. TRABALHADORES QUE NÃO TEM DIREITO AO ABONO

Nem todo trabalhador terá direito ao abono do PIS, segue abaixo quais não possuem o direito ao benefício: 

a) Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

b) Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

c) Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

d) Empregados domésticos;

e) Menores aprendizes.

5. VALOR DO ABONO

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário-mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Nos moldes § 2º, do artigo 9º da Lei nº 7.998/90 o valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente 

Conforme o artigo § 3º, do artigo 9º da Lei nº 7.998/90 a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos.

6. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil, conforme o artigo 1, paragrafo 1, da Resolução CODEFAT n 968/2022. 

AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A
PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

15/02/2023

28/12/2023

FEVEREIRO

15/02/2023

28/12/2023

MARÇO

15/03/2023

28/12/2023

ABRIL

15/03/2023

28/12/2023

MAIO

17/04/2023

28/12/2023

JUNHO

17/04/2023

28/12/2023

JULHO

15/05/2023

28/12/2023

AGOSTO

15/05/2023

28/12/2023

SETEMBRO

15/06/2023

28/12/2023

OUTUBRO

15/06/2023

28/12/2023

NOVEMBRO

17/07/2023

28/12/2023

DEZEMBRO

17/07/2023

28/12/2023

AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A
PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

15/02/2023

28/12/2023

1

15/03/2023

28/12/2023

2

17/04/2023

28/12/2023

3

17/04/2023

28/12/2023

4

15/05/2023

28/12/2023

5

15/05/2023

28/12/2023

6

15/06/2023

28/12/2023

7

15/06/2023

28/12/2023

8

17/07/2023

28/12/2023

9

17/07/2023

28/12/2023

6.1 RAIS E ESOCIAL FORA DO PRAZO

Nos moldes do artigo 2, parágrafo 4 da Resolução CODEFAT 968/2022, o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

7. FALECIMENTO DO TITULAR BENEFICIÁRIO DO ABONO SALARIAL

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:

a) Documento de identificação pessoal válido;

b) Certidão de óbito:

c) Um dos documentos listados abaixo:

- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou

- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

Nos moldes do artigo 35 do Decreto nº 99.684/1990, traz quais documentos são necessários para o saque do abono do PIS, conforme abaixo mencionados:

SOLICITANTE

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

O próprio participante

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação

do cadastramento do participante.

Procurador

c) Cartão Cidadão

a) os documentos acima;

b) documento de identidade do procurador;

c) documento de procuração.

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;

b) documento de identidade do solicitante;

c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou

d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.

Para casos e eventos específicos, há a necessidade da apresentação de mais alguns documentos que comprovem tais situações, como:

a) Comprovação de dependência;

b) Aposentadoria;

c) Invalidez Permanente/Reforma Militar;

d) Transferência para a Reserva;

e) Idade;

f) Morte do Trabalhador;

g) AIDS;

h) Neoplasia Maligna;

i) Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso;

j) Determinação Judicial.