NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sumário

1. Introdução;
2. Salário Mínimo;
2.1 Reajuste a partir de janeiro;
2.2 Reajuste a partir de maio;
3. Novo Valor Do Salário Mínimo;
3.1 Valor Mensal:
3.2 Valor Diário
3.3 Valor Hora
4. Nova Tabela do Inss;
4.1 Salário Família.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre o novo reajuste no salário a partir de 01 de maio de 2023, conforme traz a Medida Provisória 1.172/2023.

2. SALÁRIO MÍNIMO 2023

2.1 Reajuste a partir de janeiro

Através  da Medida Provisória 1.143/2022, houve reajuste do salário mínimo a partir de janeiro de 2023 para R$ 1.302,00.

2.2 Reajuste a partir de maio

Através da Medida Provisória 1.172/2023, houve um novo reajuste do salário mínimo a partir de maio de 2023 para R$ 1.320,00.

3. NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

Foi publicada no DOU em 01/05/2023 a Medida Provisória n° 1.172 que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de maio de 2023 o valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1° de maio de 2023.

3.1 Valor Mensal

Para os empregados com uma jornada mensal de 220 horas, deve ser garantido o valor do salário mínimo, que é de R$ 1.320,00 em 2023.

3.2 Valor Diário

A Medida Provisória nº 1.172/2023 determina o valor diário do salário mínimo, correspondente à R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).

Cálculo:

R$ 1.320,00 ÷ 30 dias = R$ 44,00

Assim, em caso de empregado remunerado por diária, o valor não poderá ser inferior ao mínimo, ou seja, não poderá ser inferior a R$ 44,00.

3.3 Valor Hora

A Medida Provisória nº 1.172,00 determina o valor da hora, com base no novo salário mínimo, de R$ 6,00 (seis reais).

Cálculo:

R$ 1.320,00 ÷ 220 horas = R$ 6,00

Desta forma, para o empregado horista, ou seja, remunerado por hora, o valor da hora deverá ser de no mínimo R$ 6,00  em 2023.

 4. NOVA TABELA DO INSS

Com o novo valor do salário mínimo foi publicado através da Portaria Interministerial 27/2023, nova tabela do INSS válido a a partir de maio de 2023.

ALÍQUOTAS

7,5%

9%

12%

14%

Maio/23 em diante
(Portaria Interministerial MTP/ME nº 27/2023)

Até $ 1320,00

1320,01 a 2571,29

de 2.571,30 até 3.856,94

de 3.856,95 até 7.507,49

4.1 SALÁRIO FAMÍLIA

Não houve mudança em relação a base do salário família até R$ 1.754,18 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) no valor de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).