FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Sumário
1. Introdução;
2. Objetivo do Fap;
3. Cálculo do Fap;
3.1 Por estabelecimento;
4. Consulta do Índice;
4.1 O índice através do esocial.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá aborda sobre o RAT – ou como era conhecido anteriormente como SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) – prevê três diferentes graus de risco com alíquotas proporcionais: Mínimo: 1% Médio: 2% Grave: 3%.
2. OBJETIVO DO FAP
O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), que é paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade.
3. CÁLCULO DO FAP
O FAP é variado anualmente, sendo calculado sempre sobre os 2 (dois) últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de 1.000.000 (um milhão) de empresas, que são divididas em 1.301 (mil trezentas e uma) subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
3.1 Por estabelecimento
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano.
4. CONSULTA DO ÍNDICE
Desde 05 de dezembro de 2022 uma nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa.
Para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição.
A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada*, momento no qual a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta "gov.br".
Segue abaixo aos detalhes da nova forma de acesso ao FAP: Novo link: https://fap.dataprev.gov.br/; O acesso deve ser feito através do login do
gov.br;
Para acesso ao FAP é necessário fazer a vinculação de CNPJ;
Caso ocorra a mensagem: 'Usuário sem CNPJ de empresa vinculado no gov.br' é porque a vinculação não foi feita;
Para vincular, dentro do gov.br acesse o menu 'Vinculação de empresas via eCNPJ';
[6 Essa vinculação é apenas permitida para eCNPJ, com eCPF não aparece esse menu;
Caso o empregador queira cadastrar outras pessoas físicas para dar acesso ao seu gov.br, clique na coluna Ação e selecione a opção 'Gerenciar Colaboradores';
O acesso do Colaborador para consulta do FAP pode ser via eCPF ou eCNPJ;
O sistema de procuração não está implementado ainda no novo portal do FAP;
Ao acessar o portal do novo FAP, deve ser selecionado o ano, o CNPJ raiz e ao clicar em FAP Simplificado, são apresentados todos os estabelecimentos com os seus respectivos FAPs.
A *ATENÇÃO*: Não é mais necessário atualizar anualmente o FAP no Social através do evento S-1005, aliás, o eSocial só aceita se for caso de processo judicial/administrativo, pois a base de dados interna do e Social já está atualizada com o FAP de 2023.
4.1 O índice através do esocial
Todo ano em janeiro é atualização no FAP e não é mais necessário atualizá-lo no Social, mas devemos atualizá-lo no cadastro do empregador do sistema de folha para que ele possa fazer a correta apuração dos encargos patronais, além de conferir com o totalizador do eSocial.
Até 15/01/2023 pelo portal antigo https:// www2.dataprev.gov.br/FapWeb/ com raiz do CNPJ e senha da Previdência. Após essa data será Pelo portal novo https://fap.dataprev.gov.br/ com login do gov.br ou pelo esocial com o retorno do totalizador S-5011 de 01/2023 do eSocial.
O eSocial retorna o totalizador S-5011 e nele consta o FAP atualizado utilizado pelo eSocial, basta atualizar seu cadastro com essa informação.
O FAP é por estabelecimento, e estabelecimentos novos (com menos de dois anos) não tem FAP para consultar, então usa-se o FAP neutro de 1,000, assim como também os empregadores Pessoa Física.
Para as obras próprias, se ainda não foi feito, é necessário enviar o evento S-1005 com o campo CNPJ Responsável preenchido, para que o eSocial saiba o FAP de qual estabelecimento deve utilizar.