EXCLUSÃO DE EVENTOS NO ESOCIAL
Procedimentos
Sumário
1. Introdução;
2. Exclusão de Eventos;
2.1 – Regras Para Exclusão;
2.2. - Número De Recibo De Entrega;
2.3 – Tipos De Informações Para Exclusão De Um Evento;
3. Restrição à Exclusão de Evento;
4. Exclusão de eventos – processo trabalhista;
4.1 - exclusão de evento retificador.
1. INTRODUÇÃO
O eSocial tem procedimentos dos envios dos eventos e poderá ocorrer de algum deles serem necessário fazer a exclusão. Então, nessa matéria será trata sobre a exclusão de eventos no eSocial, com base no próprio Manual do eSocial, Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 04.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – consolidação publicada em 07/06/2023 e retificada em 21/06/2023.
2. EXCLUSÃO DE EVENTOS
Importante destacar, que todas as informações completas e operacionais sobre a exclusão de eventos no eSocial, poderão ser vistas no próprio manual, pois esta matéria, traz somente um resumo.
Através do eSocial são enviados diversos eventos, no entanto, poderá ocorrer a necessidade de realizar alguma exclusão, porém, tem alguns procedimentos e também impedimentos o usuário deverá ficar atento.
O evento S-3000 que trata sobre a exclusão de eventos no eSocial, é quanto se utilizado para tornar sem efeito um evento periódico ou não periódico que já foi enviado, porém, indevidamente.
No entanto, os eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos não podem ser excluídos.
Então, para efetuar a exclusão de eventos transmitidos indevidamente no eSocial é necessário a transmissão de arquivo no leiaute previsto em S-3000, porém, deverá verificar as regras estabelecidas no manual do eSocial.
Exemplos:
a) quando a admissão foi informada, porém não se concretizou, pois o trabalhador não iniciou a prestação de serviços;
b) quando o início de estágio que foi informado não se efetivou, ou
c) quando após o envio de um evento de desligamento, a rescisão efetivamente não ocorreu.
Portanto, no caso de exclusão de eventos no eSocial, o procedimento do declarante é o de enviar o evento S-3000 identificando o evento a ser excluído nos campos devidos e principalmente o número do recibo do arquivo originalmente enviado a ser excluído.
No entanto, somente é permitida a exclusão de eventos não periódicos e periódicos.
2.1 – Regras Para Exclusão
A exclusão dos eventos obedece às seguintes regras:
a) não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos – S-1200 a S-1270 – relativos a um período de apuração que se encontre "encerrado", ou seja, para o qual já exista evento S-1299, antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298;
b) não é possível a exclusão de um evento de remuneração quando houver evento de pagamento (S-1210) a ele vinculado, então primeiro deverá excluir o evento de pagamento;
c) a exclusão de alguns tipos de eventos não periódicos pode ser rejeitada em algumas situações, quando sua exclusão gerar inconsistência no encadeamento de eventos posteriores;
d) em caso de exclusão de qualquer evento não periódico ou periódico, as informações de CPF do trabalhador, indicados no evento de exclusão, devem ser os mesmos que constam no evento objeto de exclusão;
e) somente é permitido excluir evento não periódico ou periódico com o mesmo evento original, exceto, quando o evento enviado por WS-WebService pode ser excluído no Web Geral e vice-versa e também quando o evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser excluído por WS-WebService, Web Geral ou nos módulos WS-Simplificados.
Importante informar, que a exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
2.2. - Número De Recibo De Entrega
Para a exclusão de um evento é necessário que informe o número do recibo de entrega.
O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial; o evento a ele correspondente não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e o seu tipo deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}.
Caso o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original.
2.3 – Tipos De Informações Para Exclusão De Um Evento
O evento de exclusão exige também outros dados, isso por depender do tipo de evento a ser excluído:
a) para eventos não periódicos, o número do CPF do trabalhador;
b) para eventos periódicos que contém a identificação de trabalhador, o número do seu CPF e o período de apuração;
c) para os demais eventos periódicos, o período de apuração.
A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado, então, se foi enviado um evento para retificar o salário contratual, e posteriormente, constatou que o valor é outro, nesse caso, se for enviado um evento S-3000 para excluir o evento retificador, o empregado deixará de constar 319 no RET, uma vez que o evento original não é restaurado. Para esta situação o procedimento correto é o envio de um novo evento retificador, constando o salário correto do empregado.
3. RESTRIÇÃO À EXCLUSÃO DE EVENTO
A exclusão de evento não periódico não pode ser efetuada se houver outros eventos, periódicos ou não periódicos, dele dependentes.
a) não é possível excluir um evento S2200 se já houver evento de S-2230 para o mesmo CPF/vínculo;
b) não é possível a exclusão de um evento S-2200 se houver um S-2190 relativo ao mesmo vínculo.
Também não é possível excluir nenhum evento periódico relativo ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298 para o período de apuração.
O evento S-3000 não pode ser utilizado para exclusão dos eventos S-1000 a S-1070 e também não pode ser utilizado para exclusão do evento S-1299.
4. EXCLUSÃO DE EVENTOS – PROCESSO TRABALHISTA
O evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista é utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente, ou seja, o declarante quando necessitar tornar sem efeito o determinado evento.
A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega.
E caso o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original.
O evento de exclusão exige, além dos dados indicados no item anterior, outros dados, a depender do tipo de evento a ser excluído:
a) para o evento S-2500, o número do CPF do trabalhador;
b) para o evento S-2501, o campo {perApurPgto}; e
c) para os dois tipos de evento, o campo {nrProcTrab}.
4.1 - Exclusão De Evento Retificador
A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado.
Posteriormente, foi enviado um evento para retificar a data de admissão e em seguida, foi verificado que a correta de admissão era outra no evento original, então, se for enviado um evento S-3500 para excluir o evento retificador, o empregado deixará de constar no RET, uma vez que o evento original não é restaurado. Com isso o procedimento certo será enviar de um novo evento retificador, constando a data de admissão correta.
Então, a exclusão de um evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele, ou seja, para a exclusão do desse evento deve-se excluir, primeiramente, o(s) evento(s) S-2501 a ele vinculado(s).
Havendo necessidade de restaurar um evento excluído, esse deve ser reenviado.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.