ESOCIAL – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Evento S-2501
Sumário
1. Introdução;
2. Evento S-2501 – Informações Dos Tributos Decorrentes De Processo Trabalhista;
2.1. Prazo De Envio;
3. Preenchimento Do Evento S-2501;
3.1. Identificação Do Empregador Ou Do Contribuinte;
3.2. Identificação Do Processo;
3.3. Identificação Do Trabalhador;
3.4. Identificação Do Período E Da Base De Cálculo Dos Tributos;
3.5. Informações Das Contribuições Sociais Por Código De Receita;
3.6. Informações Do IRRF Por Código De Receita;
3.7. Exemplos De Preenchimento Do Evento S-2501;
4. Evento S-5501 - Informações Consolidadas De Tributos Decorrentes De Processo Trabalhista;
4.1. Prazo De Envio;
5. Evento S-3500 – Exclusão De Eventos – Processo Trabalhista;
5.1. Prazo De envio;
6. DCTF Web.
1. INTRODUÇÃO
Os eventos de Reclamatória Trabalhista do eSocial, S-2500 e S-2501, passarão a ser enviados a partir de julho de 2023.
Conforme determina o Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.1, junho/2023), o fato gerador da informação será o trânsito em julgado do processo trabalhista ou acordo realizado perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou ao Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter).
O trânsito em julgado se dá quando não há mais possibilidade de interposição de nenhum recurso, em nenhuma das instâncias.
Portanto, apenas para os processos/acordos que transitarem em julgado a partir de julho é que haverá a informação no eSocial.
Aqueles em que o trânsito se der até junho de 2023 ainda serão informados na SEFIP.
2. EVENTO S-2501 – INFORMAÇÕES DOS TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA
No evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) serão informados os valores decorrentes de Imposto de Renda (IRRF) e das contribuições previdenciárias, inclusive aquelas destinadas a outras entidades e fundos.
Para o envio deste evento é necessário o envio prévio do evento S-2500 (Processo Trabalhista).
Desta forma, o processo ou acordo celebrado é informado primeiro no evento S-2500 e depois, se houver valores de INSS ou IRRF a recolher, será informado o S-2501.
Quando não houver valores de IRRF e INSS a serem recolhidos, o evento S-2501 não será enviado.
No evento S-2501 é feita a informação por processo/acordo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores que figurem como parte.
No caso de pagamento em parcelas, deve ser enviado um evento S-2501 para cada uma delas, já que é necessário realizar a confissão de dívida de forma individualizada.
Assim, deverão ser registradas as competências e as informações de cada tributo, suas bases de cálculo e valores para devida integração com a DCTF Web.
A identificação do evento S-2501 se dá pelo conjunto de dados CNPJ RAIZ/CPF do declarante/empregador, número do processo e a competência do pagamento.
O CPF do trabalhador não faz parte da chave do evento.
2.1. Prazo de envio
O evento S-2501 deve ser enviado pelo declarante até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo.
O referido prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
3. PREENCHIMENTO DO EVENTO S-2501
Os Leiautes do eSocial trazem as orientações sobre o preenchimento do evento S-2501.
3.1. Identificação do empregador ou do contribuinte
3.2. Identificação do processo
3.3. Identificação do trabalhador
3.4. Identificação do período e da base de cálculo dos tributos
Quanto às bases de cálculo dos tributos, o declarante deverá observar as seguintes orientações e regras de validação:
Conforme orienta o Manual do eSocial, as bases de cálculos de INSS e de IR devem ser informadas com seus valores originais, sendo que os valores devidos para a Previdência respeitam o regime de competência e os valores para o IRRF, o regime de caixa.
3.5. Informações das contribuições sociais por código de receita
3.6. Informações do IRRF por código de receita
3.7. Exemplos de preenchimento do evento S-2501
O Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.1, março/2023, páginas 308 a 314), tem alguns exemplos práticos de preenchimento do evento S-2501, conforme abaixo:
4. EVENTO S-5501 - INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DE TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA
Depois do envio do evento S-2501, o eSocial retornará para o declarante o evento S-5501 constando os tributos apurados (contribuição previdenciária, terceiros e IRRF).
No evento S-5501 os valores de INSS e IRRF serão demonstrados por Código de Receita (CR), conforme Tabela 29 dos Leiautes do eSocial.
4.1. Prazo de envio
Não há envio do evento S-5501, sendo um retorno automático do eSocial após o processamento do evento S-2501 com a devida integração com a DCTF Web.
5. EVENTO S-3500 – EXCLUSÃO DE EVENTOS – PROCESSO TRABALHISTA
O evento S-3500 pode ser enviado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 informados incorretamente.
Para exclusão do evento S-2500 é necessário exclui primeiro o evento S-2501, ou seja, o evento S-2500 não pode ser excluído se houver evento S-2501 vinculado ao mesmo.
5.1. Prazo de envio
Por se tratar de um evento que exclui eventos enviados incorretamente, não há prazo para sua transmissão.
6. DCTF WEB
A DCTF Web substitui a SEFIP para fins de confissão de dívida e constituição do débito/crédito previdenciário, como determina o artigo 19 da IN RFB nº 2.005/2021.
De acordo com o § 1°, inciso V do referido artigo, a partir de julho de 2023 a entrega da DCTF Web passa a ser obrigatória para confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas por lei a terceiros, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Sendo assim, nas decisões em que houver recolhimento de contribuições previdenciárias, inclusive de terceiros, após o envio e processamento do evento S-2501 no eSocial, será gerada uma DCTF Web de Reclamatória Trabalhista, em andamento no portal do e-CAC (Manual de Orientação da DCTF Web, fevereiro/2023, página 102).
Após a transmissão da DCTF Web de Reclamatória trabalhista, ficará disponível para impressão o DARF previdenciário para recolhimento:
Quanto ao período de apuração da DCTF Web de Reclamatória Trabalhista corresponderá:
- ao mês em que for proferida a decisão ou for homologado o acordo, nos casos de demandas submetidas ao Poder Judiciário; ou
- ao mês em que for formalizado o ajuste perante CCP ou Ninter.
O Manual da DCTF Web tem um exemplo de DARF, conforme abaixo:
Na DCTF Web de Reclamatória Trabalhista poderão ser declarados débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir de dezembro de 2008.
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Junho/2023