CERTIFICAÇÃO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL E CONTA GOV.BR PARA ACESSO AO ESOCIAL
Sumário
1. Introdução;
2. Certificação Digital Padrão ICP-Brasil;
2.1 - Exigência Dos Certificados Digitais;
2.2 - Utilização De E-CNPJ Ou E-CPF;
2.3 - Utilização Da Conta Gov.Br;
3. Não Obrigados À Utilização Do Certificado Digital.
1. INTRODUÇÃO
Nessa matéria será tratada conforme dispõe o Manual do eSocial Versão S-1.2 (aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44 de 11/08/2023), a respeito Certificação Digital padrão ICP-Brasil e da Conta gov.br para acesso ao eSocial.
2. CERTIFICAÇÃO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL
O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. E este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3.
Os certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado.
Já os certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
2.1 - Exigência Dos Certificados Digitais
Os certificados digitais são exigidos antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial.
No entanto, para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
São exigidos também na assinatura de documentos:
a) Para os declarantes pessoas jurídicas, os eventos podem ser gerados por qualquer estabelecimento do declarante ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deve pertencer à matriz, ao representante legal desta ou ao procurador substabelecido, outorgado por meio eletrônico ou mediante procedimento específico perante órgão da RFB.
b) Para os Órgãos Públicos, os eventos podem ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.
c) Para os declarantes pessoas físicas, os eventos devem ser gerados pelo próprio declarante ou seu procurador ou, ainda, pelo procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.
Vale destacar que os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial devem estar habilitados para a função de assinatura digital. E são aceitas somente procurações outorgadas perante a RFB.
Para mais informações sobre outorga de procuração perante a RFB, consultar as orientações contidas na página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica.
2.2 - Utilização De E-CNPJ Ou E-CPF
Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato.
O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal. Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Importante destacar que é um procedimento irregular, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. Este procedimento implica violação das diretrizes de segurança do certificado digital, recaindo a responsabilidade sobre o titular do certificado.
Veja abaixo, as informações sobre a assinatura dos arquivos no eSocial de pessoa jurídica e pessoa física.
- CNPJ:
A assinatura de arquivos pode ser feita com a utilização de e-CNPJ quando o assinante é o próprio declarante pessoa jurídica ou no caso em que o assinante é um procurador pessoa jurídica, por exemplo, um escritório de contabilidade. Em se tratando de e-CPF, a assinatura com esse certificado pode ser utilizada quando o assinante:
a) é o próprio declarante pessoa física;
b) é pessoa física que consta no sistema da RFB como representante legal do CNPJ; ou
c) é procurador pessoa física, por exemplo, um contador.
Então, pode ser utilizado o Certificado Digital por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH e SST.
O declarante envia os respectivos eventos no WS-Webservice, assinando-os com seu certificado digital.
- CPF:
Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração, quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade. Em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica.
2.3 - Utilização Da Conta Gov.Br
Para o acesso aos módulos web do eSocial é necessária a utilização da conta gov.br.
O acesso ao eSocial pode ser feito utilizando-se a conta gov.br, que é um meio de acesso do usuário a serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha, o cidadão pode utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a conta gov.br.
Para mais informações sobre a utilização do gov.br no eSocial, acessar a página (https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-aosistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br). Para o acesso à conta gov.br é necessária:
a) a utilização de certificado digital; ou
b) nos casos dispensados de possuir certificado digital, a utilização das demais formas de acesso, desde que a conta possua nível ouro ou prata.
3. NÃO OBRIGADOS À UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
Os declarantes não obrigados à utilização do certificado digital são:
a) o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente); e
c) o MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.
Para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital. Sendo assim, mesmo que uma ME possua apenas um empregado e vá prestar suas informações por WS-Webservice, ela tem de utilizar certificado digital.
No entanto, para o envio de informações por procurador é obrigatória a utilização de certificado digital.
Fundamentações Legais: Os citados no texto.