CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL 2024
Resolução CODEFAT n° 993/2023

Sumário

1. Introdução;
2. Abono Anual;
3. Quem Tem Direito;
4. Trabalhadores Que Não tem Direito ao Abono;
5. Valor do Abono;
6. Calendário de Pagamento;
6.1 Rais e Esocial Fora do Prazo:
7. Falecimento do titular beneficiário do abono salarial;
8. Documentos Necessários Para Saque.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre o recebimento do abono salarial, quais os requisitos para o recebimento, os valores e o cronograma de pagamento para 2024. 

2. ABONO ANUAL

De acordo com a Leis nº 7.859/1989 e nº 7.998/1990, o abono do PIS será pago anualmente no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, e é computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam do programa até a data de 04.08.1988, para os empregados que recebam dos empregadores que contribuem para o PIS/PASEP até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal.

Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários-mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos citados programas, até a data da publicação da Constituição (Artigo 239, § 3º, da Constituição Federal/1988).

3. QUEM TEM DIREITO

Nos moldes do Artigo 9º da Lei nº 7.998/1990 - Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015 será assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: 

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

4. TRABALHADORES QUE NÃO TEM DIREITO AO ABONO

Nem todo trabalhador terá direito ao abono do PIS, segue abaixo quais não possuem o direito ao benefício: 

a) Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

b) Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

c) Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

d) Empregados domésticos;

e) Menores aprendizes.

5. VALOR DO ABONO

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário-mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Nos moldes § 2º, do artigo 9º da Lei nº 7.998/90 o valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente 

Conforme o artigo § 3º, do artigo 9º da Lei nº 7.998/90 a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos.

6. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 10 de maio de 2023, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2023, serão disponibilizados no calendário de pagamento exercício 2024, conforme anexo I, após essas datas, no calendário do exercício de 2025.

As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício 2024 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 05 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

15/02/2024

27/12/2024

FEVEREIRO

15/03/2024

27/12/2024

MARÇO

15/04/2024

27/12/2024

ABRIL

15/04/2024

27/12/2024

MAIO

15/05/2024

27/12/2024

JUNHO

15/05/2024

27/12/2024

JULHO

17/06/2024

27/12/2024

AGOSTO

17/06/2024

27/12/2024

SETEMBRO

15/07/2024

27/12/2024

OUTUBRO

15/07/2024

27/12/2024

NOVEMBRO

15/08/2024

27/12/2024

DEZEMBRO

15/08/2024

27/12/2024

7. FALECIMENTO DO TITULAR BENEFICIÁRIO DO ABONO SALARIAL

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:

a) Documento de identificação pessoal válido;

b) Certidão de óbito:

c) Um dos documentos listados abaixo:

- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou

- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

Nos moldes do artigo 35 do Decreto nº 99.684/1990, traz quais documentos são necessários para o saque do abono do PIS, conforme abaixo mencionados:

SOLICITANTE

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

O próprio participante

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação

do cadastramento do participante.

Procurador

c) Cartão Cidadão

a) os documentos acima;

b) documento de identidade do procurador;

c) documento de procuração.

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;

b) documento de identidade do solicitante;

c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou

d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.

Para casos e eventos específicos, há a necessidade da apresentação de mais alguns documentos que comprovem tais situações, como:

a) Comprovação de dependência;

b) Aposentadoria;

c) Invalidez Permanente/Reforma Militar;

d) Transferência para a Reserva;

e) Idade;

f) Morte do Trabalhador;

g) AIDS;

h) Neoplasia Maligna;

i) Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso;

j) Determinação Judicial.