ASPECTOS DA SST (SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO) PARA O MEI
Sumário
1. Introdução;
2. NR - Normas Gerais De Aplicação;
3. MEI - Conceito;
4. Tratamento Diferenciado Ao MEI;
4.1. Portaria SEPRT/ME N° 915/2019;
4.2. Portaria SEPRT/ME N° 6.730/2020;
4.2.1. NR 1 – PGR;
4.2.2. NR 9 – Avaliação E Controle Das Exposições Ocupacionais A Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
4.2.3. NR 7 – PCMSO;
4.2.4. Exames Médicos Ocupacionais;
5. PGR - Substituição Do PPRA;
6. Informações Digitais;
7. Fichas MEI;
7.1. Surgimento;
7.2. Grupos De MEI;
7.3. Tabelas - Possíveis Consequências Do Trabalho E As Medidas De Proteção;
8. Eventos de SST no Esocial;
8.1. Evento S-2210 - Comunicação De Acidente De Trabalho;
8.2. Evento S-2220 - Monitoramento Da Saúde Do Trabalhador;
8.3. Evento S-2240 - Condições Ambientais Do Trabalho - Agentes Nocivos.
1. INTRODUÇÃO
2. NR - NORMAS GERAIS DE APLICAÇÃO
As Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NR’s, tratam das diretrizes relacionadas à saúde e segurança do trabalho, trazendo as obrigações e responsabilidades de empregadores e empregados.
Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras em vigor, tratando, cada uma delas, de aspectos específicos da saúde e segurança no trabalho.
As NR’s podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo seguinte link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs
O respeito às determinações previstas nas NR’s é de suma importância para que os empregadores possam garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores, diminuindo a ocorrência de acidentes de trabalho, o acometimento de doenças relacionadas ao trabalho e consequentemente, o afastamento dos empregados de suas atividades.
3. MEI - CONCEITO
MEI, de acordo com o artigo 100 da Resolução CGSN nº 140/2018, é o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Os outros requisitos para poder se enquadrar na condição de MEI são:
- exercer, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução;
- possuir um único estabelecimento;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contratar mais de um empregado, salvo as exceções previstas na legislação.
Assim, o MEI, Microempreendedor Individual, é a pessoa que trabalha por conta própria, que se legaliza como pequeno empresário e que tem seu recolhimento previdenciário diferenciado.
4. TRATAMENTO DIFERENCIADO AO MEI
O MEI, por ter apenas um empregado e desenvolver atividades que, na grande maioria, não expõem o trabalhador a grandes riscos para a sua saúde e segurança no trabalho, tem tido tratamento diferenciado pela legislação.
4.1. Portaria SEPRT/ME n° 915/2019
A primeira previsão de tratamento diferenciado para o MEI foi com a publicação da Portaria SEPRT/ME n° 915/2019, que fez alterações no texto da NR 1.
De acordo com o item 1.7 da NR 1, com a redação dada pela referida Portaria, o MEI passou a ter tratamento diferenciado, sendo que, desde que transmitisse as informações de saúde e segurança do trabalho de forma digital e não tivesse riscos químicos, físicos e biológicos, ficaria dispensado do PPRA e do PCMSO.
Ainda, nos termos do artigo 6° da Portaria, enquanto não houver sistema informatizado para receber as informações digitais, o MEI empregador deveria manter declaração que inexiste risco no local de trabalho para poder ter direito ao tratamento diferenciado.
Atualmente a declaração de inexistência de riscos pode ser feita através da página do PGR, disponível em https://pgr.trabalho.gov.br
4.2. Portaria SEPRT/ME n° 6.730/2020
Com a publicação da Portaria SEPRT/ME n° 6.730/2020, que fez outras alterações na redação da NR 1 e entrou em vigor em de 03.01.2022, foi mantido o tratamento diferenciado ao MEI.
4.2.1. NR 1 - PGR
Conforme o item 1.8.1 da NR 1, o MEI está dispensado de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O PGR, como o próprio nome diz, é um programa que deve ser adotado pelos empregadores para gerenciar os riscos existentes no desenvolvimento de suas atividades.
Assim, cabe aos empregadores formula e implanta técnicas, procedimentos e medidas administrativas, com o intuito de controlar os riscos no ambiente de trabalho.
A documentação mínima do PGR, conforme item 1.5.7.1 da NR 1, é composta pelo inventário de riscos e plano de ação.
Os referidos documentos devem ser elaborados sob responsabilidade da empresa gestora, respeitando todos os dispositivos das Normas Regulamentadoras, devendo ser assinados e datados conforme a sua elaboração, como determina o item 1.5.7.2 e seguintes da NR 1.
O MEI, por sua vez, em razão do tratamento diferenciado, está dispensado de elaborar o PGR.
4.2.2. NR 9 – Avaliação E Controle Das Exposições Ocupacionais A Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regulamentado pela NR 9, tinha como finalidade a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No entanto, a partir de janeiro/2022, o PPRA deixou de existir, passando a NR 9, que agora se chama “Avaliação E Controle Das Exposições Ocupacionais A Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”, a estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Deste modo, a partir da mudança, os empregadores permanecem obrigados à identificação da eventual exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde e segurança, nos termos da nova redação da NR 9, que é complementar à NR 1.
4.2.3. NR 7 - PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regulamentado pela NR 7, tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, sendo de responsabilidade de todos os empregadores a sua elaboração.
No entanto, de acordo com o item 1.8.6 da NR 1 (nova redação), o MEI que declarar as informações digitais e não identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, estará dispensado de elaborar o PCMSO.
Até o momento, porém, não houve publicação de qual será o modelo utilizado para a informação digital.
4.2.4. Exames Médicos Ocupacionais
Apesar da dispensa de elaboração do PCMSO, o MEI permanece obrigado a realizar os exames médicos ocupacionais e a emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de seu empregado.
5. PGR - SUBSTITUIÇÃO DO PPRA
Conforme o item 9.4.3 da NR 9, com a nova redação dada pela Portaria SEPRT/ME n° 6.735/2021, o PGR substituiu a informação do antigo PPRA.
Assim, as empresas permanecem fazendo o levantamento dos riscos a que estão expostos seus trabalhadores e realizarão o controle dos mesmos, através do PGR.
Portanto, a atual NR 9 atua de forma complementar ao que determina a NR 1.
6. INFORMAÇÕES DIGITAIS
O item 1.6.1 da NR 1, aprovado pela Portaria SEPRT/ME n° 6.730/2021, determina que as empresas devem prestar informações relativas à segurança e saúde em formato digital, cujo modelo seria aprovado pela Secretaria do Trabalho e deveria priorizar os princípios da simplificação e desburocratização.
A Secretaria do Trabalho, por sua vez, foi transformada no Ministério do Trabalho e Previdência.
Desta forma, a tendência é de que a maioria das declarações que eram prestadas através de formulários físicos passem a ser elaboradas de maneira eletrônica.
No entanto, até o momento, não existe uma determinação a respeito do referido modelo pelo MTP.
7. FICHAS MEI
As FICHAS MEI foram criadas pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) com o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do MEI, bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver.
A lista, porém, é exemplificativa, devendo cada profissional avaliar riscos adicionais e/ou relacionados à sua situação específica.
No caso de trabalho em estabelecimentos de terceiros, a contratante deverá fornecer as informações sobre os riscos que possam afetar o MEI e incluí-lo nas suas ações de prevenção.
Além disso, a observação das fichas não dispensa o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NR), conforme o caso.
7.1. Surgimento
O item 1.8.2 da NR 1, aprovado pela Portaria SEPRT/ME n° 6.730/2021, determina: "Serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI".
O conteúdo das Fichas MEI, portanto, diz respeito às medidas de prevenção (contra os riscos, existentes nos locais de trabalho).
No entanto, com o objetivo de contextualização do público-alvo, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho viu a necessidade de não somente apresentar as medidas de prevenção, mas também os riscos a elas referentes e também as medidas de proteção individual como uso de Equipamentos de Proteção Individual e adoção de boas práticas de higiene.
7.2. Grupos de MEI
Conforme informações da página oficial da SIT, existem hoje 467 atividades que podem ser desenvolvidas pelo MEI.
Essas atividades foram divididas em grupos com base na sua similaridade e também nos riscos correspondentes, sendo elaborada a Ficha MEI de acordo com cada uma.
Também foram criadas fichas individuais para atividades específicas com riscos significativos.
O conteúdo das fichas é disposto conforme quadro abaixo:
Até o momento foram elaboradas 39 fichas, conforme abaixo:
FICHA MEI n° 01 - Atividades de agente funerário
FICHA MEI n° 02 - Atividades de apoio à agricultura
FICHA MEI n° 03 - Atividades de ambulantes, guias de turismo, panfleteiros e outras atividades externas
FICHA MEI n° 04 - Atividades de criação e cuidado de animais
FICHA MEI n° 05 - Atividades de fabricação artesanal de artigos de couro
FICHA MEI n° 06 - Atividades de reparação, serigrafia, artesanato e outras
FICHA MEI n° 07 - Atividades de artistas
FICHA MEI n° 08 - Atividades relacionadas à indústria têxtil
FICHA MEI n° 09 - Atividades de borracharia
FICHA MEI n° 10 - Atividades de carpintaria e trabalho com madeira
FICHA MEI n° 11 - Atividades de coleta e reciclagem de resíduos
FICHA MEI n° 12 - Atividades de comércio varejista em geral
FICHA MEI n° 13 - Atividades de condução de veículos de duas rodas
FICHA MEI n° 14 - Atividades de condutor de veículos leves
FICHA MEI n° 15 - Atividades de condutor de veículos pesados
FICHA MEI n° 16 - Atividades de construção civil
FICHA MEI n° 17 - Atividades de cuidador de idosos e enfermos
FICHA MEI n° 18 - Atividades de curtidor de couro independente
FICHA MEI n° 19 - Atividades de diaristas
FICHA MEI n° 20 - Atividades de estética
FICHA MEI n° 21 - Atividades de Fabricação e Consertos de Calçados de Couro, Borracha e Tecidos
FICHA MEI n° 22 - Atividades de galvanizador independente
FICHA MEI n° 23 - Atividades de hotelaria
FICHA MEI n° 24 - Atividades de fabricação de laticínios
FICHA MEI n° 25 - Atividades de lavanderia e tinturaria
FICHA MEI n° 26 - Atividades de manutenção de veículos
FICHA MEI n° 27 – Atividades de manutenção eletromecânica
FICHA MEI n° 28 - Atividades de manutenção predial
FICHA MEI n° 29 - Atividades de mergulho profissional
FICHA MEI n° 30 - Atividades de metalurgia
FICHA MEI n° 31 - Atividades de movimentação de cargas
FICHA MEI n° 32 - Atividades relacionadas ao transporte marítimo, fluvial, reparação de embarcações, cordas velames e lonas, bem como instalação de equipamentos de navegação
FICHA MEI n° 33 - Atividades de oleiro e ceramista
FICHA MEI n° 34 - Atividades de fabricação de produtos de panificação
FICHA MEI n° 35 - Atividades de preparação de alimentos
FICHA MEI n° 36 - Atividades de processamento de carnes em frigoríficos, açougues, peixarias e abatedouros de aves
FICHA MEI n° 37 - Atividades de restauradores de objetos de artes
FICHA MEI n° 38 - Atividades de fotógrafo, instrutores de artes e outras disciplinas
FICHA MEI n° 39 - Atividades de escritórios em geral
As fichas elaboradas pela SIT estão disponíveis para consulta na página oficial do Governo Federal, no seguinte link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/fichasMEI
7.3. Tabelas - Possíveis Consequências do Trabalho e as Medidas de Proteção
Um dos conteúdos das fichas são as tabelas.
Foram criadas cinco tabelas, conforme as atividades abrangidas, sendo cada uma com duas colunas:
- a primeira coluna identifica os riscos /perigos (Acidentes, Exposição a agentes físicos, Exposição a agentes químicos, Exposição a agentes biológicos, Exposição a fatores ergonômicos);
- a segunda coluna identifica as respectivas medidas de prevenção / proteção.
8. EVENTOS DE SST NO ESOCIAL
Os eventos de SST, para a grande maioria das empresas, que são aquelas enquadradas nos grupos 2 e 3 do eSocial, passaram a ser informados no eSocial a partir de janeiro/2022.
Apenas as empresas do grupo 1 já fazem a informação dos referidos eventos a partir da competência 10/2021.
As empresas do grupo 4, por sua vez, foram as últimas, iniciando a transmissão dos referidos eventos em janeiro/2023.
Deste modo, atualmente, todos os empregadores estão obrigados a entregar os eventos de SST do eSocial.
Fazem parte dos referidos eventos o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), o S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – fatores de risco).
8.1. Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
O Evento S-2210 é utilizado para informação da ocorrência de acidente de trabalho sofrido pelo empregado e deverá ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao fato ocorrido ou, se ocorrer a morte, a comunicação deve ser imediata.
Para o correto preenchimento deste evento a empresa deve analisar as Tabelas 13,
14, 15, 16 e 17 do eSocial.
Também devem ser observadas as determinações da Portaria SEPRT/ME n° 4.334/2021, que trata dos procedimentos de informação do acidente do trabalho através dos sistemas eletrônicos.
8.2. Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O Evento S-2220 detalha as informações relacionadas à saúde do empregado.
É neste evento que são informados os exames médicos ocupacionais (admissional, demissional, de mudança de função, periódicos e de retorno ao trabalho) e avaliações clinicas realizadas durante o período do contrato de trabalho.
O preenchimento utiliza como base a Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos” do eSocial Simplificado.
8.3. Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
No Evento S-2240 constam as informações sobre possíveis exposições do empregado a agentes nocivos à sua saúde.
O preenchimento deve ser feito de acordo com a Tabela 24 do eSocial Simplificado.
Na referida tabela constam os códigos a serem informados no eSocial, de acordo com os riscos e agentes nocivos a que o trabalhador estiver exposto.
É neste evento também que a empresa faz a gestão das informações sobre EPC (equipamento de proteção coletivo) instalado e EPI’s (equipamento de proteção individual) disponibilizados aos trabalhadores para exercício de suas atividades.
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Agosto/2023