AJUDA DE CUSTO
Atualização
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito de Salário;
3. Conceito de Remuneração;
3.1 - Verbas Que Integram Remuneração;
4. Ajuda de Custo;
4.1 Ajuda de custo, artigo 470 da CLT;
4.2 Ajuda de custo artigo 457 da CLT;
5. Reembolso de Despesas;
6. Incidências Tributárias (INSS, FGTS E IR).
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá abordar sobre a ajuda de custo prevista no artigo 470, da CLT, quando poderá ser pago e se haverá incidências.
2. CONCEITO DE SALÁRIO
O salário é o valor recebido pelo empregado pela contraprestação do serviço prestado a empresa. Nos moldes do artigo 458, da CLT, traz a definição de salário conforme a seguir exposto:
Artigo 458 da CLT, Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.
3. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO
A remuneração recebida pelo empregado é composta pelo salário fixo e todas as variáveis pagas pelo empregador, conforme traz o artigo 457, da CLT.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
3.1 - Verbas Que Integram Remuneração
De acordo o artigo 457, da CLT, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
4. AJUDA DE CUSTO
4.1 Ajuda de custo, artigo 470 da CLT
Ajuda de custo é uma parcela única paga pela empresa para custear as despesas com a mudança do empregado. E ela não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória, pois a finalidade específica é de cobrir despesas do empregado em consequência de mudança do local de trabalho, ou seja, mudança de domicílio.
Na transferência provisória ou definitiva, as despesas correrão por conta do empregador. E com a transferência para outra localidade, ou seja, havendo mudança de domicílio, as despesas que resultarem ficarão a cargo do empregador.
Então, ressalta-se, que a ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
4.2 Ajuda de custo artigo 457 da CLT
No artigo 457, parágrafo 2 da CLT, traz que a ajuda de custo pago ao empregado não integram a remuneração desde que tenha a finalidade de compensar gastos ocasionais que o empregado teve para executar seu trabalho.
Artigo 457 § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
5. REEMBOLSO DE DESPESAS
O reembolso de despesas diretamente ligado ao trabalho, sendo necessário a comprovação das despesas deverá ser através de apresentação de Notas Fiscais (em nome da empresa que o empregado trabalha), esse valor não terá natureza salarial e, portanto, não integrará salário.
Na Legislação, a ajuda de custo tem como finalidade específica cobrir despesas do empregado em consequência de mudança do local de trabalho ou mesmo quando o empregado comprovar as despesas gastas com serviços prestados.
Caso a ajuda de custo seja paga mensalmente será considerada “pago errado, integrando salário para todos os efeitos legais (13º salário, férias, aviso prévio indenizado), sujeita, inclusive, a todas as incidências (INSS e FGTS).
6. INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS (INSS, FGTS E IR)
As diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho
VERBAS |
INSS |
FGTS |
IR-FONTE |
Ajuda de custo (parcela única para transferência) |
NÃO |
NÃO |
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