ABONO ANUAL (13º SALÁRIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA)
Sumário
1. Introdução;
2. Abono Anual – Conceito;
3. Carência;
4. Beneficiários;
4.1. Quem Não Tem Direito;
5. Valor;
5.1. Auxílio-Doença E Salário-Maternidade;
6. Pagamento;
6.1 – Formas De Pagamento;
6.2 – Calendário De Pagamento No Ano De 2023.
1. INTRODUÇÃO
Dentre os vários benefícios pagos pela Previdência Social aos seus beneficiários, está o abono anual.
O abono anual é popularmente conhecido como 13º salário pago aos aposentados, pensionistas e segurados e seus dependentes que recebem outros benefícios da Previdência.
2. ABONO ANUAL – CONCEITO
De acordo com o artigo 120 do Decreto nº 3.048/1999, é devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O cálculo do valor do abono anual é feito da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano (§ 2º do artigo 120 do Decreto).
O pagamento referente ao salário-maternidade é feito junto com a última parcela deste.
3. CARÊNCIA
Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (artigo 26 do Decreto nº 3.048/1999).
A carência depende do tipo de benefício que está sendo requerido, existindo alguns, por sua vez, que não a exigem, como é o caso do abono anual.
Desta forma, o segurado que tiver recebido, no decorrer do ano, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, fará jus ao abono anual, independente do cumprimento de qualquer carência.
4. BENEFICIÁRIOS
Conforme artigo 120 do Decreto n° 3.048/1999 e artigo 40 da Lei nº 8.213/1991, são beneficiários do abono anual, o segurado ou dependente que, durante o ano, recebeu:
a) auxílio por incapacidade temporária;
b) auxílio-acidente;
c) aposentadoria;
d) salário-maternidade;
e) pensão por morte; ou
f) auxílio-reclusão.
4.1. Quem não tem direito
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
5. VALOR
Nos termos do artigo 120, § 1º do Decreto nº 3.048/1999 e artigo 40, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991, o abono anual é calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Portanto, o cálculo do valor do abono anual se assemelha ao do 13º salário pago pela empresa.
O pagamento será feito, portanto, considerando o salário-de-benefício recebido e o tempo de benefício recebido durante o ano.
5.1. Auxílio-Doença E Salário-Maternidade
Para os beneficiários que receberam auxílio-doença e salário-maternidade durante o ano, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
6. PAGAMENTO
O abono anual é calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
De acordo como artigo 40, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991, o pagamento é feito em duas parcelas, sendo:
a) a primeira parcela em agosto, no valor de até 50% do valor do benefício devido neste mês;
b) a segunda parcela em novembro, no valor correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela.
Caso o segurado não esteja mais em afastamento nos referidos meses, o pagamento será feito juntamente com a última parcela.
No caso do salário-maternidade, o pagamento é feito na última parcela deste, dentro do exercício (artigo 120, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999).
6.1. Regras para Pagamento
O abono anual é pago aos beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Ocorre que, no caso de empregados, por exemplo, para determinação se a responsabilidade pelo avo será da empresa ou do INSS, deve ser analisada a quantidade de dias pagos dentro do mês por cada um.
Exemplo 1:
O empregado entrou em auxílio-doença no dia 10/04/2023; neste caso, considerando que a empresa fará o pagamento apenas de 9 dias dentro do mês de abril, ficando o restante a cargo do INSS, o avo de abono anual será pago por este.
Exemplo 2:
O empregado entrou em auxílio-doença em 20/04/2023; neste caso, considerando que a empresa fez o pagamento de 19 dias dentro do mês, o avo do 13º salário será pago pela empresa.
Assim, o período igual ou superior a 15 dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual.
No caso de recebimento de benefício por período inferior a 12 meses, dentro do mesmo ano, o cálculo do abono anual será feito de forma proporcional.
7.2. Calendário de Pagamento no ano de 2023
O mês de recebimento das parcelas do abono anual depende do final do benefício e do valor deste.
Segue calendário referente ao ano de 2023:
Calendário para quem recebe um salário mínimo
Final do benefício Primeira parcela Segunda parcela
1 25/08 24/11
2 28/08 27/11
3 29/08 28/11
4 30/08 29/11
5 31/08 30/11
6 01/09 01/12
7 04/09 04/12
8 05/09 05/12
9 06/09 06/12
0 08/09 07/12
Calendário para quem recebe acima de um salário mínimo
Final do benefício Primeira parcela Segunda parcela
1 e 6 01/09 01/12
2 e 7 04/09 04/12
3 e 8 05/09 05/12
4 e 9 06/09 06/12
5 e 0 08/09 07/12
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Abril/2023