LICENCIAMENTO SANITÁRIO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SES/GASEC N° 1.239, de 28.11.2023
(DOE de 08.12.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, §1°, inciso IV da Constituição do Estado do Tocantins, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa e expedir instruções e outros atos normativos necessários à execução das Leis, decretos e regulamentos.

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da validade da Licença Sanitária, exercício 2023, para o regular exercício de atividades de saúde e de interesse à saúde no que tange ao fornecimento de produtos ou prestação de serviços suscetíveis ao controle sanitário, consoante o que dispõe os artigos 431 e 433, do Decreto n° 680/1998;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins é o Órgão competente para expedir Licença Sanitária em todo o território estadual, respeitados os termos, acordos e pactuações com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, e Secretarias Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização sanitária do setor administrado para o exercício regular de suas atividades empresariais no que tange ao fornecimento de produtos ou prestação de serviços suscetíveis ao controle e inspeção pelo órgão competente;

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar o prazo de validade do Licenciamento Sanitário, exercício 2023, para até 31 de março de 2024;

Art. 2° Notificar todos os estabelecimentos públicos e privados sujeitos a Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins a protocolar a documentação completa e correta para o Processo de Licenciamento Sanitário do exercício 2024, no período de 01/01/2024 a 31/03/2024.

§ 1° O Processo de Licenciamento Sanitário é realizado pelo Sistema de Informação de Vigilância Sanitária - INFOVISA, disponível no sítio: www.vigilancia-to.com.br;

§ 2° O Estabelecimento que descumprir o disposto neste artigo poderá responder Processo Administrativo Sanitário, nos termos da Lei Federal n° 6437/77.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Carlos Felinto Júnior
Secretário de Estado da Saúde