REFIS
DISPOSIÇÕES


PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 615, de 12.07.2023

(DOE de 13.07.2023)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria Sefaz n° 417, de 22 de maio de 2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2023, o prazo previsto no art. 2° da Portaria Sefaz n° 417, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de outubro de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda