ITCD
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 556, de 27.06.2023
(DOE de 27.06.2023)
Institui os formulários utilizados nos processos pendentes de avaliação pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a noventa dias e Parcelamento de Débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 549 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir os formulários utilizados nos processos pendentes de avaliação pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a 90 (noventa dias), contados da data da protocolização da GIA-ITCD e do Parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, a seguir denominados:
I - Certidão de Pagamento sem efeito Homologatório do ITCD, conforme Anexo I;
II - Parcelamento de ITCD, conforme Anexo II.
Art. 2° As normas relativas à utilização da Certidão de Pagamento sem efeito homologatório de ITCD, estão previstos no § 4° do art. 3° do Regulamento do ITCD, instituído através do Decreto n° 5.425, de 04 de maior de 2016.
Art. 3° As regras de utilização do formulário de Parcelamento de Débitos do ITCD estão previstas no art. 62-B do Código Tributário Estadual, instituído através da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 4° Será obrigatório o preenchimento e a entrega da Certidão de pagamento sem efeito homologatório do ITCD, assim como o formulário de Parcelamento de Débitos do ITCD, nos quais deverão constar informações relativas à transmissão causa mortis ou doações de quaisquer bens ou direitos efetuados, bem como relacionados ao parcelamento e recolhimento do imposto correspondente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Donizeth Aparecido Silva
Secretário Executivo do Tesouro
Respondendo pela Secretária da Fazenda
ATO n° 1.422 - DSG. DOE n° 6355
ANEXO
|
ESTADO DO TOCANTINS |
CERTIDÃO DE PAGAMENTO SEM EFEITO HOMOLOGATÓRIO DE ITCD |
||
1. GIA - ITCD |
PAT: Ano/25009/ |
|||
CAUSA MORTIS ( ) |
( ) INVENTÁRIO JUDICIAL |
EPROC |
CHAVE |
VARA |
( ) EXTRAJUDICIAL |
TABELIONATO |
|||
DOAÇÃO ( ) |
MÓVEL ( ) |
CARTÓRIO REGISTRO IMÓVEIS |
||
2. IDENTIFICAÇÃO DO HERDEIRO/DOADOR/OUTROS |
||||
2.1 NOME |
2.2 CPF |
|||
2.3 ENDEREÇO |
2.4 CIDADE |
2.5 TELEFONE |
||
3. INFORMAÇÕES DO ESPÓLIO DE |
CPF |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
||
TOTAL (R$): |
||||
4. BASE DE CÁLCULO |
5. ALÍQUOTA |
6. VALOR RECOLHIDO NOS TERMOS DO REGULAMENTO (§ 4° do art. 3° do Decreto n° 5.425/16) |
||
7. CONTROLE DA SEFAZ |
||||
SUJEITO À LANÇAMENTO FISCAL E COBRANÇA DE ITCD RESIDUAL |
||||
SETOR RESPONSÁVEL |
DATA |
ASSINATURA |
.
|
ESTADO DO TOCANTINS |
PARCELAMENTO DE ITCD |
||
1. GIA - ITCD |
PAT: Ano/25009/ |
|||
CAUSA MORTIS ( ) |
( ) INVENTÁRIO JUDICIAL |
EPROC |
CHAVE |
VARA |
( ) EXTRAJUDICIAL |
TABELIONATO |
|||
DOAÇÃO ( ) |
MÓVEL ( ) |
CARTÓRIO REGISTRO IMÓVEIS |
||
2. IDENTIFICAÇÃO DO HERDEIRO/DOADOR/OUTROS |
||||
2.1 NOME |
2.2 CPF |
|||
2.3 ENDEREÇO |
2.4 CIDADE |
2.5 TELEFONE |
||
2.6 E-MAIL |
||||
3. INFORMAÇÕES DO ESPÓLIO DE |
CPF |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
||
TOTAL (R$): |
||||
4. PARCELAMENTO DO DÉBITO |
||||
4.1 CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
||||
PRINCIPAL |
ATUALIZAÇÃO |
MULTA |
JUROS |
VALOR PAGO |
5. CONTROLE DA SEFAZ |
||||
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO |
DATA |