NF3E
DISPOSIÇÕES


PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 406, de 18.05.2023

(DOE de 22.05.2023)

Dispõe sobre o credenciamento à emissão de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 549 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° Os contribuintes inscritos no cadastro do Estado estão credenciados à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, com intuito de documentar operações relativas à energia elétrica a consumidores do Estado do Tocantins, desde que atendidas as seguintes condições:

I - estar com cadastro ativo, sem restrições;

II - ter como Código CNAE-Fiscal Primária 3514-0/00 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Parágrafo único. Estarão impedidos de emissão da NF3e os contribuintes que:

I - deixarem de atender às condições previstas no caput deste artigo, ainda que posteriormente ao credenciamento;

II - estiverem suspensos ou bloqueados do acesso ao seu ambiente autorizador ao praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, na forma e situações previstas na Cláusula Décima Nona - B do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda