PORTARIA SEFAZ N° 417/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.136, de 01.12.2023
(DOE de 04.12.2023)

Altera a Portaria SEFAZ n° 417, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Medida Provisória n° 14, de 19 de maio de 2023 e a Portaria SEFAZ n° 914, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria Sefaz n° 417/2023/GABSEC, de 22/05/2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 5° da Portaria SEFAZ n° 417, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE referente à primeira parcela com data limite de 22/12/2023 e apresentação do termo com prazo impreterível até 29/12/2023.”(NR)

Art. 2° O art. 1° da Portaria SEFAZ n° 914, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2023, o prazo previsto no art. 2° da Portaria Sefaz n° 417/2023/GABSEC, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023.”(NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda