PORTARIA SEFAZ Nº 1307/2015
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 916, de 16.10.2023
(DOE de 19.10.2023)
Altera a Portaria SEFAZ Nº 1307/2015, que dispõe sobre a utilização da MVA-ST na saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, destinada à contribuinte localizado no Estado de Tocantins.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo nº 2023/6670/50233;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o item 78 ao Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1307, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
AFJ COMERCIO E |
29.529.641-0 |
29.579.341/0008-11 |
DAF CAMINHÕES BRASIL |
13.114.506/0001-73 |
INDETERMINADO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda