BCA E RENACH
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABPRES N° 823, de 04.10.2023
(DOE de 12.12.2023)
Dispõe sobre os registros de Cursos Especializados na Base Nacional - BCA e no Registro Nacional do Condutor - Renach.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, consoante disposto no Ato n° 272 - NM, de 9 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins - DOE/TO, Edição n° 6.268, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 145, 145-A e 147 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que tratam de curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco, para condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou produtos perigosos;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução n° 456, de 22 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata o inciso II do art. 3° da Lei n° 12.468, de 20 de agosto de 2011.
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 789, de 18 de junho de 2020, do Contran, que consolida normas e sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;
CONSIDERANDO as previsões contidas na Resolução n° 930, de 28 de março de 2022, do Contran, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;
RESOLVE
Art. 1° Os profissionais em transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergências, de cargas indivisíveis e de outras cargas, de produtos perigosos, de transporte de passageiros (mototaxista e taxistas), bem como de entrega de mercadorias (motofretista), deverão realizar Cursos de Especialização para tais atividades.
Art. 2° Os Cursos Especializados têm validade de 5 (cinco) anos, ao final do prazo o condutor deverá realizar a respectiva Atualização. Parágrafo único. O condutor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, terá a validade do Curso de Especialização condicionada à validade dos exames de aptidão física e mental.
Art. 3° Na ocorrência da renovação dos exames de aptidão física e mental, e da avaliação psicológica, o condutor especializado deverá apresentar comprovante de que realizou o Curso de Atualização no qual está habilitado, registrando os dados na Base Nacional - BCA, e para inclusão na Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deverá averbá-lo no Registro Nacional do Condutor - Renach, por meio de abertura de processo pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO.
§ 1° Durante a validade do Curso Especializado, o condutor poderá, a qualquer momento, registrar os dados na BCA e/ou Renach.
§ 2° Para os cursos de atualização com carga horária de 50 (cinquenta) horas, resta obrigatória a realização de exame teórico.
Art. 4° Revoga-se a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR N° 782/2015, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado n° 4.560, em 16 de fevereiro de 2016, e demais disposições em contrário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 4 dias do mês de outubro de 2023.
Willian Gonzaga dos Santos
Presidente do Detran/TO
(*) Republicado no DOE de 12.12.2023, por ter saído com incorreções no original.