ADAPEC
DISPOSIÇÕES
PORTARIA N° 251, de 28.08.2023
(DOE de 06.09.2023)
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, incisos XI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 6.384, de janeiro de 2022, c/c o art. 7° e 19 da Lei n° 1082, de 01 de julho de 1999;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA n° 04, de 04 de fevereiro de 2015, a Instrução Normativa MAPA n° 04, de 28 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa Interministerial n° 04, de 30 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria n° 38, de 15 de março de 2004, que institui o Programa Estadual de Sanidade dos Animais Aquáticos no Estado do Tocantins e aprova as normas técnicas para a execução do programa;
CONSIDERANDO que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins é o órgão executor das ações Estaduais de Defesa Sanitária Animal regulamentado pela Lei n° 1082, de 01 de julho de 1999, no Decreto n° 860, de 11 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO que o transporte de animais aquáticos vivos, seu material de multiplicação e matéria-prima obtida de animais de cultivo deverá ser amparado por Guia de Trânsito Animal - GTA, exceto em algumas situações definidas por legislações específicas;
RESOLVE:
Art. 1° Retirar a exigência do atestado sanitário como requisito obrigatório para emissão da Guia de Trânsito Animal-GTA no trânsito intraestadual e interestadual dos animais aquáticos de cultivo em todo o Estado do Tocantins.
Art. 2° Para trânsito internacional de animais aquáticos de cultivo fica mantida as restrições sanitárias pertinentes nas legislações federais.
Art. 3° Fica revogado o artigo art. 21° da Portaria n° 38, de 15 de março de 2004 e a Portaria n° 17, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, em Palmas, em 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Paulo Antônio De Lima
Presidente