LEI N° 1.173/2000
ALTERAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N° 12, de 10.05.2023
(DOE de 10.05.2023)
Altera a Lei n o 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação e Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3 o , da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º A Lei n o 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2 o .....................................................................................
.................................................................................................
XII - 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno),praticadas por produtor rural deste Estado.
.............................................................................................” (NR).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2023; 202 o da Independência, 135 o da República e 35 o do Estado.
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado