LEI N° 1.173/2000
ALTERAÇÃO

LEI N° 4.229, de 13.09.2023
(DOE de 19.09.2023)

Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.

FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 201 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei no 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° ....................

...............................

XII - 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.

................................” (NR).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado Amélio Cayres
Presidente