BASE CÁLCULO ICMS
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 38, de 27.11.2023
(DOE de 01.12.2023)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.28 - BEBIDAS ICE, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2023
Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00038, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: BEBIDAS ICE |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
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22.28.1 |
UN |
BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Ice Leev Sabor Limão 275 ml |
3,93 |
00038/2023 |
01/12/2023 |
22.28.1 |
UN |
BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Ice Leev Sabor Melancia 275 ml |
3,93 |
00038/2023 |
01/12/2023 |
22.28.1 |
UN |
BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Ice Leev Sabor Morango 275 ml |
3,93 |
00038/2023 |
01/12/2023 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES BEBIDAS |