LISTA DE PREÇOS
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 34, de 27.11.2023
(DOE de 30.11.2023)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.03 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2023

Paulo Augusto Bispo De Miranda
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00034, de 27 de Novembro de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ÁGUAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.3.8

UN

AGUA MINERAL EMB.RETORNÁVEL DE 20 L Serra da Mesa

9,00

00034/2023

01/12/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ÁGUAS