BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 28, de 26.09.2023
(DOE de 16.10.2023)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.18 - CONHAQUE, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2023.

Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00028, de 26 de Setembro de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CONHAQUE


ITEM


UN


DISCRIMINAÇÃO


VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.18.1

UN

CONHAQUE ATÉ 1000 ML Conhaque Doses Carreiro 900 ml

14,10

00028/2023

01/10/23


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
CONHAQUE