BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 17, de 24.08.2023
(DOE de 15.12.2023)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.2 - AGUARDENTE DE CANA, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2023
Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00017, de 24 de Agosto de 2023
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: AGUARDENTE DE CANA |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
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22.2.73 |
UN |
AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Caninha Chora Rita 970 ml |
12,30 |
00017/2023 |
01/09/2023 |
22.2.73 |
UN |
AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Caninha Sertaneja 600 ml |
9,90 |
00017/2023 |
01/09/2023 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |