BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 17, de 24.08.2023
(DOE de 15.12.2023)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.2 - AGUARDENTE DE CANA, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2023

Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00017, de 24 de Agosto de 2023

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: AGUARDENTE DE CANA

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.2.73

UN

AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Caninha Chora Rita 970 ml

12,30

00017/2023

01/09/2023

22.2.73

UN

AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Caninha Sertaneja 600 ml

9,90

00017/2023

01/09/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
AGUARDENTE DE CANA