BASE CÁLCULO ICMS
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 14, de 23.06.2023

(DOE de 07.07.2023)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.03 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Julho de 2023.

Paulo Augusto Bispo De Miranda
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00014, de 23 de Junho de 2023

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO