SISTEMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA ADAPEC N° 13, de 14.12.2023
(DOE de 19.12.2023)

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC/TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 2°, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 6.384, de 4° de janeiro de 2022, c/c art. 4°, da Lei n° 1.082, de 1° de junho de 1999 e o inciso I do art. 4°, da Lei n° 1.027, de 10 de dezembro de 1988, c/c o Decreto 860/1999 e o art. 21, do Decreto 1.634, de 28 de novembro de 2002, c/c o art. 3°, da Lei 224, de 26 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que a ADAPEC irá implantar um novo Sistema de Defesa Agropecuária - SIDATO 2.0 a partir de março de 2024;

CONSIDERANDO que o novo Sistema virá para facilitar e melhorar todas as atividades de fiscalizações/monitoramento/inspeções realizadas pela ADAPEC/TO;

CONSIDERANDO a importância de começar o Recadastro Anual dos Estabelecimentos Agropecuários de 2024 utilizando o novo sistema;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar provisoriamente o prazo de Recadastramento dos Estabelecimentos Agropecuários (Lojas) definido na Instrução Normativa n° 14, de 21 de dezembro de 2021: (Emissão de Certificados de Registros dos produtos da área vegetal), Instrução Normativa n° 15 de 21 de dezembro de 2021 (Venda Direta de Agrotóxicos) e a Instrução Normativa 11, de 10 de dezembro de 2020 (Emissão de Certificados de Registros dos produtos da área animal), para início em 01 de março de 2024 até o dia 30 de abril de 2024.

Paragrafo único: Fica prorrogada a validade dos Certificados de Registro até 31 de maio de 2024.

Art. 2° Após esse prazo não será admitido nenhum estabelecimento agropecuário fiscalizado pela ADAPEC/TO sem o devido Certificado de Registro, sob pena de interdição e demais sanções cabíveis.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2023.

Paulo Antônio De Lima
Presidente