BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 33, de 24.10.2023
(DOE de 10.11.2023)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2023
Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Administração Tributária
Anexo Único À Instrução Normativa N° 00033, de 24 de Outubro de 2023.
Boletim Informativo - Lista de Preços Grupo e Subgrupo
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
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I.N. VIGÊNCIA |
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22.5.44 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 A 1000 ML Petra Puro Malte 1000 ml |
5,27 |
00033/2023 |
01/11/2023 |