BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 33, de 24.10.2023
(DOE de 10.11.2023)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2023

Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Administração Tributária

Anexo Único À Instrução Normativa N° 00033, de 24 de Outubro de 2023.

Boletim Informativo - Lista de Preços Grupo e Subgrupo

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.5.44

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 A 1000 ML Petra Puro Malte 1000 ml

5,27

00033/2023

01/11/2023