BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 22, de 24.08.2023
(DOE de 07.11.2023)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2023

Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00022, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.5.41

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Imperio Lager 210 ml

2,09

00022/2023

01/09/2023

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Lager 330 ml

2,79

00022/2023

01/09/2023

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Gold 330 ml

2,79

00022/2023

01/09/2023

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Pilsen 355 ml

2,49

00022/2023

01/09/2023