PASSAPORTE EQUESTRE
Trânsito Livre de Animais
Sumário
1. Introdução;
2. Definição de Equestre;
3. Passaporte Equestre;
4. Informações no Passaporte;
5. Emissão do Passaporte;
6. Validade do Passaporte;
7. Penalidades Administrativas.
1. INTRODUÇÃO
O Governo do Estado do Tocantins, com a publicação da Lei nº 3.824, de 17 de setembro de 2021, institui o Passaporte Equestre para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares no território tocantinense.
2. DEFINIÇÃO DE EQUESTRE
Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros.
O significado de equestre no dicionário:
a) relativo a cavalo, cavalaria, cavaleiros ou equitação;
b) que representa alguém a cavalo: estátua equestre;
c) etimologia (origem da palavra equestre). Do latim equestris.
3. PASSAPORTE EQUESTRE
O Passaporte Equestre para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares no Estado do Tocantins. O passaporte será emitido para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
4. INFORMAÇÕES NO PASSAPORTE
O Passaporte Equestre deverá ser individual e conter todas as informações referentes ao animal, quais sejam:
a) a identificação do animal através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça;
b) registro genealógico da respectiva associação de criadores de cavalo se houver;
c) a identificação do proprietário e a procedência animal;
d) o atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado perante autoridade de Defesa Sanitária Animal Estadual, no próprio corpo do documento, como documento único para fins de defesa sanitária animal;
e) foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal;
f) todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual e federal, dentro do período de validade, como documentos anexos.
5. EMISSÃO DO PASSAPORTE
A emissão do Passaporte Equestre será feita diretamente pela ADAPEC seguindo os critérios determinados na Lei nº 3.824, de 17 de setembro de 2021.
O documento de Passaporte Equestre deverá seguir o modelo único e padronizado, confeccionado em papel moeda com a marca d’água da ADAPEC. A ADAPEC terá um prazo para estabelecer o modelo de documento e atender a demanda.
6. VALIDADE DO PASSAPORTE
O Passaporte Equestre terá validade de 01 (um) ano, e sua regularidade estará vinculada à validade das vacinas, exames, atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos equídeos e a comprovação das mesmas através de laudo que deverá ser apresentado juntamente com o Passaporte Equestre.
O período total do trânsito deverá estar dentro do período de validade dos exames negativos para anemia infecciosa equina – AIE e para o mormo, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciado junto ao Estado, e através de parceria entre a ADAPEC e os Sindicatos Rurais.
7. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
O Passaporte Equestre deverá conter as informações atualizadas, sob pena de aplicação de penalidades administrativas, tipificadas na legislação estadual de defesa sanitária animal.
Fundamentos Legais: Lei nº 3.824, de 17 de setembro de 2021 e os citados no texto.