REMESSA POR CONTRATO DE COMODATO

Sumário

1. Introdução;
2. Noções;
3. Da Não Incidência;
4. CFOP;
5. Simples Nacional;
6. Modelo de Contrato.

1. INTRODUÇÃO

No âmbito da Legislação de Direito Privado, mais especificamente Direito Civil, quando se trata do gênero” Empréstimo”, entende se por contrato de comodato como espécie deste.

Os artigos 579 a 585 do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002, estabelecem as regras para caracterização da remessa em comodato.

2. NOÇÕES

Conforme a Legislação considera-se comodato o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

Consideram-se coisas não fungíveis aquelas que não podem ser substituídas por outras do mesmo gênero, qualidade e quantidade. A individualidade do bem tem relevância jurídica nesta situação.

Se o comodato não tiver prazo convencional, o mesmo será presumido como o necessário para o uso concedido, não podendo o comodante (aquele que cede o bem em comodato), salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

O comodatário (aquele que recebe o bem em comodato) é obrigado a conservar como sua a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

Se 2 (duas) ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

O comodato perfaz-se com a tradição do objeto, ou seja, existe a necessidade da entrega da coisa para que o ajuste se encontre aperfeiçoado.

O contato de comodato não tem forma prescrita em lei, trata-se, portanto, de um contrato não solene. Porém, dentro das regras gerais quanto à produção de provas, o artigo 227 do Novo Código Civil prescreve que só será admitida prova exclusivamente testemunhal nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário-mínimo vigente no País ao tempo que foram celebrados. Desta forma, pode-se concluir que para que se obtenha a segurança jurídica necessária é interessante as partes firmarem o contrato por escrito.

3. DA NÃO INCIDÊNCIA

Perante a Legislação do ICMS do Estado do Tocantins, a remessa de bem em comodato não caracteriza fato gerador do imposto, uma vez que sua não incidência encontra-se prevista no artigo 4º, inciso XI, do CTE/TO, aprovado pela Lei nº 1.287/2001:

“Art. 4º - O imposto não incide sobre:

(...)

XI - a saída interna de bem, em comodato.”
O comodato é uma espécie do gênero empréstimo. Desta forma, encontra-se acobertada pela não incidência exposta, sendo que seu retorno igualmente guarda respaldo legal.

O Supremo Tribunal Federal tem o assunto como ponto pacífico, exarando seu entendimento através da Súmula nº 573:

“Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato”.

4. CFOP

Para a operação em pauta deverão ser adotados os seguintes CFOP:

Operação Interna     Operação Interestadual       Natureza da Operação

1.908  2.908  Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909  2.909  Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

5.908  6.908  Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909  6.909  Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

 5. SIMPLES NACIONAL

Por se tratar de um contribuinte optante pelo Simples Nacional, não há vedação na legislação do Estado de Tocantins, referente à operação de comodato.

Tendo como base que a tributação pela empresa optante pelo Simples Nacional é de acordo com a receita bruta auferida, conforme artigo 3°, § 1°, da Lei Complementar n° 123/2006, ou seja, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, uma vez que, a operação de comodato ocorre a título gratuito ao destinatário, esta não irá tributar a operação em questão em seu PGDAS-D.

Sendo assim, os documentos fiscais de remessa ou retorno de comodato serão acobertados pelo CSOSN 400 - Não tributada pelo Simples Nacional.

400     Não tributada pelo Simples Nacional         Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).
 
6. MODELO DE CONTRATO

A seguir, como sugestão, modelinho básico de contrato de comodato:

MODELO DE CONTRATO DE COMODATO

O (A)COMODANTE:                               , com sede em                                    , na rua                                              , nº    , bairro         , CEP  , no Estado                       , inscrito (a) no CNPJ n°              , e no cadastro estadual nº           , neste ato, representado(a) por seu(sua) diretor(a) ,                      , nacionalidade
         , estado civil  , profissão     , carteira de identidade    nº                   ,    CPF    nº           ,    residente    e    domiciliado(a)
                   , nº            , bairro           , CEP  , cidade                  , no Estado    .

COMODATÁRIO(a):                      , com sede em                           , na rua                                             , nº              , bairro         ,   CEP                   ,   no   Estado                            , inscrito(a) no CNPJ n°                , e no cadastro estadual nº           , neste ato, representado(a) por seu(sua) diretor(a)                                 , nacionalidade
         , estado civil  , profissão              , carteira de identidade nº            , CPF nº                 , residente e domiciliado                       , nº           , bairro                                        , CEP            , cidade
         , no Estado    .

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Comodato de Mercadoria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a transferência, em comodato, dos direitos de
 
uso     e        gozo   do      COMODATÁRIO(a).
 
ao(à)
 
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMODATÁRIO(A)

Cláusula 2ª. O(A) COMODATÁRIO(a) deverá tomar todos os cuidados para que o                   presente             conserve-se, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso.

Cláusula 3ª. O(A) COMODATÁRIO(a) deverá efetuar a devolução do   
         , nas mesmas condições em que o recebeu, ao(à) COMODANTE, nos termos do Código Civil.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O(A) COMODATÁRIO(a) deverá restituir o objeto deste instrumento ao(à) COMODANTE, quando for por este(esta) solicitado, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu.

Cláusula 5ª. A devolução dar-se-á no prazo de    dias, após o(a) COMODATÁRIO(a) ter recebido o aviso, que lhe será enviado por meio do Correio.

Cláusula 6ª. Caso a sede do(a) COMODATÁRIO(a) não seja a mesma do(a)COMODANTE, aquele deverá arcar com as despesas do transporte da mercadoria para a devolução.

Cláusula 7º. Ao despachar a mercadoria, deverá ser elaborado um relatório das condições em que a mercadoria estará sendo transportada, acompanhado da nota fiscal de devolução de mercadoria, havendo a concordância e a ciência das condições em que a mercadoria estará sendo levada, uma vez que ocorrerá responsabilização da transportadora, caso ocorra qualquer dano ao objeto transportado.

DAS PERDAS E DANOS E DA MORA

Cláusula 8ª. Se o(a) COMODATÁRIO(a) não conservar a coisa emprestada como se fosse sua, não a utilizando de acordo com este contrato, ou a natureza dela, responderá por perdas e danos; e se constituído em mora, além de responder por ela, pagará o aluguel durante o tempo do atraso em restituir o bem, objeto do contrato.

DO PRAZO

Cláusula 9ª. Este contrato é de prazo (determinado) ou (indeterminado), iniciando-se a partir da assinatura das partes.

DO FORO

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de      ;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, junto a 2 (duas) testemunhas.

Local,  data:

Assinatura do(a) Comodante

Assinatura do(a) Comodatário(a)

         RG      Assinatura da Testemunha 1

         RG      Assinatura da Testemunha 2

Nota: O Comodato rege-se pelo previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002.