CALENDÁRIO SCANC 2023

Sumário

1. Introdução;
2. Dos responsáveis e prazo de entrega em 2023.

1. INTRODUÇÃO

Por intermédio do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, em seu Capítulo VI, dispõe sobre as informações a serem prestadas pelos contribuintes nas operações interestaduais relativas a combustíveis. Essas informações serão transmitidas através de um programinha denominado "SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis"; arquivo magnético.

O objetivo desta matéria é indicar as datas de entrega desses arquivos, com os respectivos contribuintes responsáveis.

2. DOS RESPONSÁVEIS E PRAZO DE ENTREGA EM 2023

Operações

Prazo de Entrega

(SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista-TRR

Entrega por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso I, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022.

02/01/23
01/02/23
01/03/23
03/04/23
02/05/23
01/06/23
03/07/23
01/08/23
01/09/23
02/10/23
01/11/23
01/12/23

 

(SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP; das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022.

03 e 04/01/23
02/02/23
02/03/23
04/04/23
03/05/23
02/06/23
04/07/23
02 e 03/08/23
04/09/23
03 e 04/10/23
03/11/23
04/12/23

 

(SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto e pelo distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso III, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022.

05/01/23
03/02/23
03/03/23
05/04/23
04/05/23
05/06/23
05/07/23
04/08/23
05/09/23
05/10/23
06/11/23
05/12/23

(SCANC) – Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022.

02, 03, 04 e 05/01/23
01, 02 e 03/02/23
01, 02 e 03/03/23
03, 04 e 05/04/23
02, 03 e 04/05/23
01, 02 e 05/06/23
03, 04 e 05/07/23
01, 02, 03 e 04/08/23
01, 04 e 05/09/23
02, 03, 04 e 05/10/23
01, 03 e 06/11/23
01, 04 e 05/12/23

(SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, quando efetuar:
- Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente.
- O repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Informações relativas ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "a", do Convênio ICMS  110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022.

Até o dia 13 de cada mês do ano calendário 2023.

(SCANC) - Refinaria de petróleo ou suas bases

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, quando efetuar:
- Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Informações relativas ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "b", do Convênio ICMS  110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 82/2022.

Até o dia 23 de cada mês do ano calendário 2023.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.