RICMS
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 6.721, de 28.12.2023
(DOE de 29.12.2023)
Revoga os dispositivos legais que menciona, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos legais do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
I - o inciso XXXVII do art. 127;
II - o inciso II do §14 do art. 186-N, e
III - o art. 186-P e seus parágrafos 1° a 4°.
Art. 2° Fica aprovado e ratificado o Ajuste SINIEF 31/2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado.
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil