PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO NO 6.690, de 01.11.2023
(DOE de 01.11.2023)

Declara facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° É facultativo o ponto nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 3 de novembro de 2023.

Parágrafo único. Incumbe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia do mês de novembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil