PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES
DECRETO NO 6.690, de 01.11.2023
(DOE de 01.11.2023)
Declara facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 3 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Incumbe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia do mês de novembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil