RECURSOS PARA APOIO FINANCEIRO
DISPOSIÇÕES


RESOLUÇÃO SFP N° 19, de 12.04.2023

(DOE de 13.04.2023)

Fixa data inicial para destinação de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte - PIE no exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30, todos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1° A partir de 17 de abril de 2023, os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural - PAC e no Programa de Incentivo ao Esporte - PIE, previstos, respectivamente, nos artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais ou desportivos no âmbito dos respectivos programas.

Art. 2° De acordo com o disposto nos artigos 20 e 30 do Anexo III do RICMS, o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2023 será de:

I - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC;

II - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte - PIE.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.